Como gerar o Vale-pedágio?
Índice
- Como gerar o Vale-pedágio?
- Onde adquirir o Vale-pedágio?
- Como a ANTT fiscaliza o Vale-pedágio?
- Como funciona o Vale-pedágio?
- Quem deve emitir o Vale-pedágio?
- Qual o valor do Vale-pedágio?
- Como pagar multa Vale-pedágio?
- Como funciona o vale-pedágio?
- Como fazer o fornecimento do vale-pedágio obrigatório?
- Como é obrigatória a antecipação do vale-pedágio?
- Como funciona a lei do vale-pedágio?
Como gerar o Vale-pedágio?
Nesta modalidade, o contratante precisa se cadastrar em uma das empresas habilitadas pela ANTT, utilizando o código do dispositivo eletrônico do transportador para a realização do pagamento total dos pedágios existentes no percurso. Também é obrigatório anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga.
Onde adquirir o Vale-pedágio?
Para antecipação do valor do Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, o embarcador ou o seu equiparado devem contratar os serviços de uma empresa fornecedora do Vale-Pedágio obrigatório, devidamente habilitada pela ANTT, conforme relação cadastral disponível.
Como a ANTT fiscaliza o Vale-pedágio?
As operadoras de rodovias sob pedágio poderão utilizar modelos operacionais de Vale-Pedágio obrigatório de âmbito estadual, registrados na ANTT. A fiscalização pode ser feita de duas formas: direta ou provocada. ... A fiscalização da ANTT será feita diretamente nas rodovias federais concedidas em operação no país.
Como funciona o Vale-pedágio?
O vale-pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas. Isso significa que o custo do pedágio não pode ser embutido no valor do frete contratado, conforme instituído na lei nº 10.209 em 23 de março de 2001.
Quem deve emitir o Vale-pedágio?
O vale-pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas. Isso significa que o custo do pedágio não pode ser embutido no valor do frete contratado, conforme instituído na lei nº 10.209 em 23 de março de 2001.
Qual o valor do Vale-pedágio?
O vale-pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas. Isso significa que o custo do pedágio não pode ser embutido no valor do frete contratado, conforme instituído na lei nº 10.209 em 23 de março de 2001.
Como pagar multa Vale-pedágio?
Pagamento automático de pedágio Por fim, é possível entrar em contato e se cadastrar em empresas habilitadas pela ANTT e comprar o Vale-Pedágio de todo o trajeto contratado com elas. Vale lembrar que o comprovante de pagamento é, também nesse caso, indispensável.
Como funciona o vale-pedágio?
O Vale-Pedágio é uma importante medida, regularizada pela lei n° 10.209, que assegura que o pagamento das tarifas cobradas nas rodovias seja feito de forma justa, reforçando a obrigação das empresas contratantes a assumir esse custo. Gostou de saber como funciona o Vale-Pedágio?
Como fazer o fornecimento do vale-pedágio obrigatório?
Segundo a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008, apenas empresas homologadas podem fazer o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório. Apesar dos diferentes modelos, todos devem seguir as especificações definidas pela agência afim de ser aceitos nas praças.
Como é obrigatória a antecipação do vale-pedágio?
Não é obrigatória a antecipação do Vale-Pedágio quando a carga é fracionada. Ou seja, na existência de dois ou mais embarcadores (contratantes).
Como funciona a lei do vale-pedágio?
Como funciona a Lei do Vale-Pedágio? Agora que você já sabe o que é vale-pedágio, vamos entender como funciona a Lei do vale-pedágio.