Como fazer o Caepf no eSocial?
Índice
- Como fazer o Caepf no eSocial?
- Como solicitar o Caepf?
- O que significa Caepf no eSocial?
- O que é Caepf ou CNO?
- Como vincular matrícula CEI em Caepf?
- Quem é obrigado a inscrever-se no caepf?
- Como realizar o cadastro no eSocial?
- Quando entrará no eSocial o Cadastro da pessoa física?
- Qual a etapa de cadastramento do eSocial?
Como fazer o Caepf no eSocial?
Como informar CAEPF para envio ao eSocial?
- Acesse o menu CONTROLE, clique na opção EMPRESAS;
- Na guia EMPRESA, no campo TIPO INSCRIÇÃO, selecione a opção 'CAEPF' e informe o número de inscrição correspondente;
- Caso a inscrição já tenha sido enviada com o tipo CEI, você pode alterar a inscrição para CAEPF;
Como solicitar o Caepf?
Para isso, acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal. Em seguida, escolha a forma de acesso: se por meio de código de acesso ou certificado digital. Escolha a opção “cadastros” e informe os dados pedidos. Ou, então, vá pessoalmente a uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.
O que significa Caepf no eSocial?
Por isso, com a implantação do eSocial – sistema informatizado da Administração Pública, as pessoas físicas equiparadas à empresas e que antes utilizavam a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), passaram a utilizar o CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física).
O que é Caepf ou CNO?
O CAEPF representa o cadastro administrado pela Receita Federal, onde todas as informações sobre atividade econômicas exercidas por uma pessoa física, estão reunidas. Enquanto o CNO, corresponde a um banco de dados nacional que contém todas as informações cadastrais das obras de construção civil e seus responsáveis.
Como vincular matrícula CEI em Caepf?
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Quem é obrigado a inscrever-se no caepf?
Conforme Art. 4º da Instrução Normativa Nº 1.828 as pessoas físicas que estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF são: As que exercem atividade econômica como: I – contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativ a RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
Como realizar o cadastro no eSocial?
Nesses casos, o empregador já está cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o menu “Empregador/Contribuinte” ---> “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a página da Receita para realizar o cadastro do CAEPF. Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial.
Quando entrará no eSocial o Cadastro da pessoa física?
Com a entrada do eSocial os empregadores pessoa física deverão ter atenção a uma mudança importante que entrou em vigor de forma obrigatória em 15 de Janeiro de 2019, que é o cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) substituindo assim o CEI (Cadastro Específico do INSS).
Qual a etapa de cadastramento do eSocial?
Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial. Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.