Como é calculado o desconto do Vale-transporte?

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Como é calculado o desconto do Vale-transporte?

Como é calculado o desconto do Vale-transporte?

6% A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.

Como calcular o Vale Transporte proporcional aos dias trabalhados?

No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional. No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês.

Qual o valor do Vale Transporte?

TARIFAS
PARA PAGAMENTO EM:VALOR DA TARIFA:
DinheiroR$ 4,40
Crédito Eletrônico ComumR$ 4,40
Crédito Eletrônico Vale-Transporte ÔnibusR$ 4,83
Crédito Eletrônico Vale-Transporte Metrô / CPTMR$ 4,83

Como se dá o desconto do vale-transporte?

De acordo com o Decreto nº 95.247/87, a concessão do vale-transporte se dá mediante o desconto em folha de até 6% do salário base do empregado. Isso significa que o desconto autorizado é feito do salário-base do colaborador, ou seja, o valor nominal pago a título de salário sem nenhum acréscimo ou descontos.

Como é feito o cálculo do vale-transporte?

Como é feito esse cálculo? Vamos considerar um funcionário que receba um salário básico de R$ 2.000 por mês e utilize 2 vales-transportes por dia para ir e voltar do trabalho. Para esse cálculo, vamos estabelecer o valor do vale-transporte em R$ 2,50.

Como reduzir os gastos com o vale-transporte?

Conforme está na CLT, a empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte com a participação máxima do trabalhador de 6% do valor total das passagens. Mas ainda assim, há como reduzir os gastos com o benefício por meio da gestão do vale-transporte.

Qual o custo do vale-transporte?

Há casos, porém, em que o empregador não oferece qualquer meio de transporte — então, o custo do vale-transporte deve ser dividido entre a empresa e o colaborador. É na admissão que o funcionário preenche uma declaração informando seu endereço residencial e a quantidade de passes que ele utilizará por dia para o deslocamento até o trabalho.

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