Qual a diferença entre o pagamento mensal e o horista?

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Qual a diferença entre o pagamento mensal e o horista?

Qual a diferença entre o pagamento mensal e o horista?

Mensalista é aquele que recebe o salário uma vez por mês. Ao contrário do que indica o nome, o horista recebe como os outros, por mês, quinzena, semana ou dia, porém o seu salário é calculado pelas horas trabalhadas.

Como calcular o salário do horista?

O cálculo do salário do horista é disciplinado pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). A jornada de trabalho do empregado horista é a mesma do empregado mensalista, isto é, não pode ser maior que 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais.

Como calcular a hora extra do horista?

Se as horas semanais do horista ultrapassarem as 44 horas estabelecidas por lei, ele também recebe hora extra. Apesar de gerar muitas dúvidas, o cálculo de rescisão para horistas é bem simples, bastando multiplicar o valor do salário por hora pelo número de horas trabalhadas no mês da rescisão.

Como é feito o cálculo de horas trabalhadas?

Logo, o cálculo de horas trabalhadas é feito com base no valor do salário por hora, levando em conta o DSR também. Empregados com jornada semanal integral. Mais uma vez, a diferença está apenas na quantidade recebida com base na quantidade de dias em um mês trabalhado.

Qual a remuneração do trabalhador horista?

Na maioria das vezes o pagamento é mensal, mas segue um cálculo de horas, em vez de dias trabalhados. Sendo assim, o trabalhador horista possui uma remuneração variada dependendo das horas trabalhadas.

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