Qual a diferença entre o pagamento mensal e o horista?
Qual a diferença entre o pagamento mensal e o horista?
Mensalista é aquele que recebe o salário uma vez por mês. Ao contrário do que indica o nome, o horista recebe como os outros, por mês, quinzena, semana ou dia, porém o seu salário é calculado pelas horas trabalhadas.
Como calcular o salário do horista?
O cálculo do salário do horista é disciplinado pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). A jornada de trabalho do empregado horista é a mesma do empregado mensalista, isto é, não pode ser maior que 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais.
Como calcular a hora extra do horista?
Se as horas semanais do horista ultrapassarem as 44 horas estabelecidas por lei, ele também recebe hora extra. Apesar de gerar muitas dúvidas, o cálculo de rescisão para horistas é bem simples, bastando multiplicar o valor do salário por hora pelo número de horas trabalhadas no mês da rescisão.
Como é feito o cálculo de horas trabalhadas?
Logo, o cálculo de horas trabalhadas é feito com base no valor do salário por hora, levando em conta o DSR também. Empregados com jornada semanal integral. Mais uma vez, a diferença está apenas na quantidade recebida com base na quantidade de dias em um mês trabalhado.
Qual a remuneração do trabalhador horista?
Na maioria das vezes o pagamento é mensal, mas segue um cálculo de horas, em vez de dias trabalhados. Sendo assim, o trabalhador horista possui uma remuneração variada dependendo das horas trabalhadas.