Como fazer a recusa de CTe?

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Como fazer a recusa de CTe?

Como fazer a recusa de CTe?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e

  1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  3. O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  4. Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.

Como você pode filtrar o seu CTE?

Na plataforma Arquivei, você também pode filtrar os CTes que tenham sido manifestados pelo seu CNPJ, na opção “Filtrar”. Dentre as opções de filtro, você também pode selecionar a opção “Tipo do CTe”, que auxilia na identificação dos documentosde anulação e substitutos que tenham sido emitidos contra o seu CNPJ após a manifestação.

Como é realizada a manifestação de CTE?

Ou seja, a manifestação de CTe só é realizada em caso de erro neste documento. A manifestação de CTe é um evento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (mais especificamente dos modelos 57 e 67) que deverá ser enviado para a SEFAZ do estado em que o CTe foi emitido. As condições para isso são:

Como realizar a emissão do CTE de substituição?

O emitente do CTe deverá realizar a emissão do CTe de anulação e consequentemente a emissão do CTe de substituição informando o novo tomador de serviço.

Qual o prazo para autorização do CTE e CTE de anulação?

O prazo para autorização do CTe Substituto e do CTe de Anulação é de sessenta dias contados da data da autorização de uso do CTe a ser corrigido. Em quais situações a alteração do tomador não se aplica? Nas situações de erro passível de correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal complementar;

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