Como fazer a recusa de CTe?
Como fazer a recusa de CTe?
Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
- Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
- Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
- O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
- Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.
Como você pode filtrar o seu CTE?
Na plataforma Arquivei, você também pode filtrar os CTes que tenham sido manifestados pelo seu CNPJ, na opção “Filtrar”. Dentre as opções de filtro, você também pode selecionar a opção “Tipo do CTe”, que auxilia na identificação dos documentosde anulação e substitutos que tenham sido emitidos contra o seu CNPJ após a manifestação.
Como é realizada a manifestação de CTE?
Ou seja, a manifestação de CTe só é realizada em caso de erro neste documento. A manifestação de CTe é um evento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (mais especificamente dos modelos 57 e 67) que deverá ser enviado para a SEFAZ do estado em que o CTe foi emitido. As condições para isso são:
Como realizar a emissão do CTE de substituição?
O emitente do CTe deverá realizar a emissão do CTe de anulação e consequentemente a emissão do CTe de substituição informando o novo tomador de serviço.
Qual o prazo para autorização do CTE e CTE de anulação?
O prazo para autorização do CTe Substituto e do CTe de Anulação é de sessenta dias contados da data da autorização de uso do CTe a ser corrigido. Em quais situações a alteração do tomador não se aplica? Nas situações de erro passível de correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal complementar;