Quando devo apresentar o inventário no SPED Fiscal?

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Quando devo apresentar o inventário no SPED Fiscal?

Quando devo apresentar o inventário no SPED Fiscal?

Conforme o guia prático do SPED ICMS, o inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Por exemplo: Inventário realizado em deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2020.

Quem tem que enviar inventário no SPED Fiscal?

Todas as empresas obrigadas a entrega do SPED FISCAL – ICMS/IPI, independente da forma de tributação, deverão atualizar seu estoque de mercadorias para geração do SPED FISCAL com o Bloco H ( Registro de Inventário ).

Qual a data do inventário?

Como regra geral, a escrituração do Livro Registro de Inventário deve ser efetivada dentro de 60 dias, contados da data do balanço ou, em caso de empresa que não mantenha Registro Contábil, contados do último dia do ano civil.

Quem tem de entregar o inventário?

As empresas que possuem estoque e que finalizam seu balanço até 31 de dezembro, precisam necessariamente entregar seu inventário até o segundo mês consecutivo, ou seja, na escrituração de Fevereiro que deve ser entregue em Março.

Qual o motivo do inventário?

Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS); Na solicitação da baixa cadastral, paralisação e outras situações; Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte; Por determinação dos fiscos.

O que é inventário fiscal?

Inventário basicamente é uma lista de bens e materiais disponíveis em estoque que pertencentes à empresa, ou seja, é a contabilização dos itens em estoque buscando mensurar o valor de custo dessas mercadorias, levando em consideração o CMV.

Quando deve ser entregue o bloco H?

Quando apresentar o Bloco H? As empresas que possuem estoque e que finalizam seu balanço até 31 de dezembro, precisam necessariamente entregar seu inventário até o segundo mês consecutivo, ou seja, na escrituração de Fevereiro que deve ser entregue em Março.

Quais os motivos do inventário na EFD?

O envio do inventário na EFD é mais focado na qualidade da informação fiscal que é prestada, ou seja, é possível identificar possíveis omissões de entradas e de saídas que possam caracterizar sonegação fiscal. Quais os motivos do inventário?

Quais itens devem ser informados no inventário?

Quais itens devem ser informados no inventário? Segundo o art. 76 do Convênio SN/1970 devem ser informadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.

Como tributar o seu inventário?

Além dessas duas atividades, qualquer outra empresa que deseje poderá informar espontaneamente o seu inventário de forma mensal caso assim o desejem. Tributadas com base no Lucro Real Trimestral (transmissão do inventário nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro), com base no art. 261 do Decreto 3.000/99 (RIR/99);

Como realizar a apuração do inventário?

A inclusão dos valores para a apuração do inventário no sistema Escrita Fiscal pode ocorrer de três formas: A seguir veremos com mais detalhes como realizar cada uma delas para que defina qual lhe atende da melhor forma:

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