Como é feito o registro da CAT?

Índice

Como é feito o registro da CAT?

Como é feito o registro da CAT?

O registro da CAT pode ser feito de maneira online, em plataforma da Previdência Social, ou ainda em agência do INSS. Nota-se que a primeira via da CAT deve ficar com o próprio INSS.

Como recuperar uma cat?

Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto. Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT: O próprio trabalhador(a); Dependentes do(a) empregado(a);...

  1. Acesse o formulário;
  2. Escolha o tipo de CAT;
  3. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Quando deve ser informado o CAT?

Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Campo 35. Último dia trabalhado – informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa.

Como fazer o cadastramento da Cat?

No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médicopara o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.

Como preencher o formulário da Cat?

Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico. Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário.

Como faço para localizar a numeração da Cat?

Emiti uma CAT parcial e ao realizar a impressão da mesma não saiu a numeração. Sai apenas um número no cabeçalho da página, em um link, porém não consigo localizar a CAT nessa numeração. Preciso do número, pois preciso levar ao INSS para alterar o endereço da funcionária, entretanto não sei onde recuperar a informação.

Como preencher o formulário da Cat no eSocial?

Para o preenchimento do formulário da CAT no eSocial, deve-se recorrer ao evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas.

Postagens relacionadas: