Como fazer a alteração do porte da empresa?

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Como fazer a alteração do porte da empresa?

Como fazer a alteração do porte da empresa?

Apresentar somente o DBE assinado na unidade de atendimento de jurisdição da empresa; d) Para alterar o nome empresarial e a partícula de porte de empresa, solicitar simultaneamente os eventos 220 - Alteração de Nome Empresarial e 222 - Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP.

Como fazer a alteração de ME para EPP?

Portanto, deve-se considerar o faturamento do ano anterior como o limite para realizar o enquadramento. Caso uma ME supere os R$ 360 mil de faturamento, ela passa a ser considerada EPP no ano seguinte. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 360 mil de faturamento.

Como é feita a alteração do porte pela ANVISA?

A alteração do porte só é realizada pela própria Anvisa, mediante o recebimento da documentação de comprovação do porte. O prazo para alteração do porte pela Anvisa é de até cinco dias úteis a contar da data do recebimento da documentação de comprovação, desde que a mesma esteja correta, ou seja, de acordo com todas as exigências legais.

Como encaminhar o comprovante do porte da empresa na Anvisa?

Para que a classificação do porte de empresa no cadastro da Anvisa seja alterado, é necessário encaminhar o comprovante do porte da empresa por via eletrônica. Este envio deve ser feito através do sistema Solicita, um dos sistemas de peticionamento disponíveis no Portal da Anvisa.

Como a Anvisa define o porte da empresa?

3. Como a Anvisa define o porte da empresa no cadastramento? A definição de porte da empresa não permite alteração no momento do cadastramento da empresa, sendo automaticamente cadastrado pela Anvisa como “Grupo I – Grande”.

Como promover a alteração do porte da empresa?

As empresas devem promover a alteração, se necessário, do porte da empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.

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