Como adicionar mais um nome na certidão de nascimento?
Índice
- Como adicionar mais um nome na certidão de nascimento?
- É possível criar um novo sobrenome?
- Qual a possibilidade de acrescentar outro pai na certidão de nascimento?
- Como emitir a segunda via da certidão de nascimento?
- Quanto custa a retificação de certidão de nascimento?
- Como é possível fazer a alteração de nome em certidão de nascimento judicial?
Como adicionar mais um nome na certidão de nascimento?
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
É possível criar um novo sobrenome?
É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.015/73. ... As razões para alteração são muitas, como, por exemplo, prenome que exponha a pessoa ao ridículo, erro gráfico ou, ainda, acrescentar ou excluir sobrenomes.
Qual a possibilidade de acrescentar outro pai na certidão de nascimento?
Um recurso jurídico ainda pouco conhecido é a possibilidade de acrescentar o nome de outro pai na certidão de nascimento. Crianças ou adolescentes que tenham uma relação de convívio com outro homem na figura de pai, tem o direito de pedir a paternidade socioafetiva.
Como emitir a segunda via da certidão de nascimento?
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Quanto custa a retificação de certidão de nascimento?
A retificação de certidão de nascimento pode ser solicitada tanto pelo próprio interessado como por um procurador ou representante legal. Quanto ao prazo para finalização do processo de correção, costuma levar em torno de 15 a 30 dias. Já os custos irão variar conforme o estado, mas não costumam ser elevados.
Como é possível fazer a alteração de nome em certidão de nascimento judicial?
Antes de 2017 só era permitido fazer a alteração de nome em certidão de nascimento judicialmente. Porém, com a Lei 13484 sancionada no mesmo ano, passou a ser possível pela via administrativa também. Essa mudança desburocratizou todo o processo e deu autonomia para os cartórios fazerem algumas retificações.