O que comprova insalubridade?

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O que comprova insalubridade?

O que comprova insalubridade?

No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Quais são as profissões que recebem insalubridade?

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;

Qual o prazo para a insalubridade?

Parágrafo único – Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

Como é feita a elaboração do laudo de insalubridade?

A partir da análise do item acima compreendemos que a elaboração do Laudo de Insalubridade pode ser feita tanto por Engenheiro de Segurança quanto pelo Médico do Trabalho, devidamente habilitados.

Como é definida a insalubridade?

A Insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

Qual o grau de insalubridade do trabalhador?

10% (dez por cento), para a insalubridade de grau MÍNIMO. Então, podemos concluir que se encontrado um risco ambiental em sua atividade, acima do Limite de Tolerância definido na NR-15, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade, que irá de no mínimo 10% até 40% sobre o salário mínimo.

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