Como denunciar abandono de animais?

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Como denunciar abandono de animais?

Como denunciar abandono de animais?

Ligue 190 ou no disque denúncia 181. Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.

Onde denunciar maus-tratos de animais em Caucaia?

As denúncias de maus-tratos contra animais podem ser realizadas por meio do número 181, que é o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). A população também pode denunciar diretamente à especializada pelo telefone (85) 3247-2630 e pelo e-mail [email protected].

Como denunciar maus tratos?

Segundo o artigo 32, da lei 9.6, é crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais. “É uma lei bem ampla, para que o juiz possa analisar o caso, e verificar se o ocorrido é crime ou não” comenta o Desembargador Otávio Toledo, coordenador criminal e de execuções criminais do TJSP. Como devo denunciar maus tratos?

Como configura o crime de maus-tratos?

Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.

Por que o abandono de animais é crime?

Da campanha fazem parte cartazes nos quais se lê que o "abandono de animais é crime" e onde fica a saber-se que as denúncias podem ser feitas através do e-mail [email protected] e do número de telefone 21POLICIA (217654242). A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais entrou em vigor a 1 de outubro do ano passado.

Qual a pena de detenção do animal vivo?

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” Art. 23.

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