Como adotar o sobrenome do padrasto?

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Como adotar o sobrenome do padrasto?

Como adotar o sobrenome do padrasto?

O sobrenome dos pais é adicionado ao do filho desde o momento do nascimento. É um direito ipso jure, isto é, de pleno direito. Já para a adição do sobrenome do padrasto deve haver a concordância expressa deste e a autorização judicial, após a análise pelo juiz dos motivos justificadores.

Pode ter dois pais no registro?

Não. Em nosso ordenamento jurídico tal registro não é possível. Queremos deixar claro, desde logo, que não somos contrário à paternidade sócio-afetiva. A jurisprudência pátria tem reconhecido esta paternidade, há tempos defendida por alguns civilistas.

Pode colocar sobrenome do padrasto?

A resposta é: sim! O enteado pode ser reconhecido como filho e ter o nome do padrasto ou madrasta como seu pai ou mãe na certidão de nascimento. Esse é um procedimento cuja escolha cabe à família. Não há obrigatoriedade.

É possível incluir sobrenome do padrasto?

O nome é um atributo da personalidade, é um direito que visa proteger a própria pessoa com objetivos de não patrimonialidade, tratando-se de nome civil. Por isso o nome pode ser adquirido por nascimento, casamento, adoção e é possível, ainda, a aquisição do nome do padrasto, quando houver motivo ponderável.

Qual a possibilidade de acrescentar outro pai na certidão de nascimento?

Um recurso jurídico ainda pouco conhecido é a possibilidade de acrescentar o nome de outro pai na certidão de nascimento. Crianças ou adolescentes que tenham uma relação de convívio com outro homem na figura de pai, tem o direito de pedir a paternidade socioafetiva.

Qual será a naturalidade da criança na certidão de nascimento?

Outra novidade é que, a partir de agora, a naturalidade da criança na certidão de nascimento não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu.

Qual a exigência do CPF nas certidões?

A nova regra também inclui a exigência do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em cada certidão. Nos documentos emitidos antes deste provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, do dia 17 , o CPF poderá ser averbado gratuitamente, bem como na emissão de 2.ª via das certidões.

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