Como é feito um leilão judicial?

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Como é feito um leilão judicial?

Como é feito um leilão judicial?

No caso de leilões judiciais, a alienação é feita em um processo e o juiz é que vai homologar ou não a arrematação. Nos leilões, os interessados fazem os lances, em disputa na qual será homologada a melhor oferta.

Como é feito um leilão?

O leilão é uma forma de venda de bens ao público, onde o leiloeiro faz o anúncio do imóvel e estipula o valor mínimo para a sua aquisição. Desta forma, os interessados fazem o lance e vence o lance mais alto. Após esta etapa surge o arrematante do imóvel.

Quando você compra um imóvel em leilão?

Segundo a lei, quando você compra um imóvel em leilão, ele conta como legalmente disponível e, por isso, o comprador (aquele que arrematou o bem em leilão) tem pleno direito de posse e ocupação sobre ele. Isso significa que você pode solicitar judicialmente a desocupação do imóvel. No entanto, para evitar dores de cabeça, ...

Quanto custa a ação judicial de compra de imóvel em leilão?

Essa ação judicial é rápida e de baixo custo, pois o direito do comprador/arrematante é reconhecido no ato da compra e geralmente a desocupação ocorre em, no máximo, três meses. Cada vez mais, o auxílio de um advogado na compra de imóvel em leilão se mostra necessário, para que o negócio seja lucrativo, seguro e confiável.

Qual o prazo para a desocupação do imóvel?

O artigo 30 da Lei nº 9514/97 determina que o morador deverá desocupar o imóvel leiloado por meio de liminar em um prazo de 60 dias. Para fazer cumprir a lei, o comprador deverá solicitar a expedição da liminar que exige a desocupação.

Como cumprir a Lei de desocupação?

Para fazer cumprir a lei, o comprador deverá solicitar a expedição da liminar que exige a desocupação. No caso de o imóvel não proceder de alienação fiduciária, o comprador precisará contratar os serviços de um advogado e iniciar uma ação de Imissão de Posse com Antecipação de Tutela.

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