Quem tem direito a pensão especial de Ex-combatente?

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Quem tem direito a pensão especial de Ex-combatente?

Quem tem direito a pensão especial de Ex-combatente?

É concedida às dependentes de Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, da FEB, da FAB e da Marinha, que participaram ativamente das operações de guerra.

Qual o salário de um Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial?

Um ex-combatente, aposentado por tempo de serviço, embolsa R$ 33.274,24. A viúva de um ex-combatente marítimo ganha R$ 27.188,41. São aposentadorias e pensões pagas há décadas. A lei que estabeleceu a aposentadoria e a pensão para o ex-combatente marítimo, por exemplo, é de 1952.

Quanto ganha filha de Ex-combatente?

Uma recente decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) poderá beneficiar, no mínimo, 40 mil pessoas com uma renda mensal vitalícia de R$ 800. São filhas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), casadas, solteiras ou viúvas, que deixaram de receber ou nunca chegaram a herdar a pensão do pai.

O que são Ex-combatentes?

1º Considera-se ex-combatente, para efeito da aplicação do artigo 178 da Constituição do Brasil, todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da força Expedicionária Brasileira, da força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da ...

O que é um Ex-combatente?

1º Considera-se ex-combatente, para efeito da aplicação do artigo 178 da Constituição do Brasil, todo aquêle que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Fôrça do Exército, da Fôrça Expedicionária Brasileira, da Fôrça Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da ...

O que diz a lei 8059 90?

Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.

Quanto ganha um combatente?

Salários de Soldado Combatente
CargoSalário
Salários de Soldado Combatente na Círculo Militar de São Paulo: 1 salários informadosR$ 4.297/mês
Salários de Soldado Combatente na Policía Militar do Estado do Amapá (PMAP): 1 salários informadosR$ 4.296/mês

Quais os direitos dos Ex-combatentes?

O cidadão ex-combatente tem direito ao benefício de aposentadoria, e, seus dependentes, pensão por morte, no caso de seu falecimento. O cidadão Ex-Combatente é aquele que participou efetivamente na 2ª Guerra Mundial, devendo cumprir e comprovar as exigências determinadas na legislação.

Como Pagar a pensão especial de ex-combatente?

Todavia, falecendo o militar, após a Constituição Federal de 1988, deverá a pensão especial de ex-combatente ser pagar a correspondente à deixada por Segundo-Tenente das Forças Armadas, conforme artigo 1º, da Lei nº. 8.059 /90 e Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 53, inciso II e III.

Como distinguir a pensão de ex-combatente?

Inicialmente, cumpre distinguir o benefício em questão, denominado de “pensão de ex-combatente”, da pensão do militar comum, que não tenha atuado em efetiva operação de guerra.

Como regulamentou a pensão de ex-combatente?

Dois anos depois, a Lei n.º 8.059/90 regulamentou o art. 53, do ADCT, estabelecendo novo regramento sobre a pensão devida ao ex-combatente e aos seus dependentes.

Quem é dependente à pensão do ex-combatente?

Apreciando a questão, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o direito dos dependentes à pensão do ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor na data do óbito do militar. Ou seja, aos ex-combatentes em vida por ocasião da promulgação da CF/88, é devido o benefício previsto no art. 53, do ADCT, na forma da Lei n.º 8.059/90.

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