É possível excluir um sócio da sociedade?
É possível excluir um sócio da sociedade?
Em alguns casos a exclusão do sócio poderá ser realizada de forma extrajudicial através de Alteração no Contrato Social, outras deverão ser realizadas obrigatoriamente por via judicial. Uma vez excluído, ocorrendo a ruptura do sócio em relação à sociedade, nasce a este o direito a apuração de seus haveres.
Como fazer a retirada do sócio?
Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Como se retirar de uma sociedade?
Sair de uma sociedade geralmente não está atrelado a momentos felizes, pois representa o fim de um sonho ou de uma comunhão de esforços. Seja o motivo que for, é necessário exercer o direito de retirada da sociedade de forma correta, para se evitar eventuais problemas legais e judiciais.
Como pode ocorrer a retirada de um sócio?
Muitos acham que a retirada de um sócio pode ocorrer por simples alteração contratual, mas reforçamos que isso só pode acontecer se estiver expresso no Contrato Social da Limitada. Isso significa que os sócios detentores da maioria do capital social não podem excluir o minoritário sem existir tal termo específico.
Como solicitar a retirada do nome do sócio?
Solicitar a retirada do nome do sócio no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários; Comunicar aos órgãos fiscalizadores a nova composição societária. Como funciona a retirada de um sócio por vontade dos demais?
Qual a opção para o falecimento de um dos sócios?
Outra opção no caso de falecimento de um dos sócios é a dissolução total da sociedade, que também pode ser prevista no contrato social.