Como fazer parcelamento de débitos na Receita Federal?
Como fazer parcelamento de débitos na Receita Federal?
Contribuinte pessoa física (cidadão). Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Como é o parcelamento de débitos?
Em se tratando de débitos com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), o pedido parcelamento condiciona- se à prévia renúncia ao direito em que se funda a ação ou o recurso administrativo. CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS DÉBITOS
Como fazer parcelamento de dívidas com a Receita Federal?
Antes de fazer um parcelamento de dívidas com a Receita Federal, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago. Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.
Como parcelar os Débitos Federais?
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas. Somente serão parcelados débitos já vencidos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
Quanto Custa o pagamento de débitos na Receita Federal?
O restante é dividido em 84 parcelas. A prestação mínima é de R$ 50,00 para pessoa física, o que, normalmente, diminui a quantidade de meses. Além de fazer o pagamento em dia, é exigido que sejam retiradas quaisquer ações de contestação contra a Receita Federal em relação a esses débitos.