Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?

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Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?

dez anos O prazo é de dez anos”, explica a professora da PUC/PR. A data começa a valer a partir da separação, seja do casamento ou união estável. O mesmo prazo se aplica para situações em que foi realizada a partilha e, só depois, descobertos bens sonegados ou não incluídos na lista.

Tem como fazer partilha de bens?

A partilha de bens pode ser realizada em juízo ou por escritura pública em cartório de Notas (se consensual e sem menores ou incapazes) seja em decorrência do divórcio ou da sucessão hereditária.

Como é feita a partilha de bens entre um casal após o divórcio?

Tal como uma partilha de bens feita entre herdeiros devido à morte de alguém, a partilha de bens entre um casal após o divórcio pode ser feita por acordo ou, em caso de litígio, no tribunal. A situação patrimonial de cada um dos cônjuges irá depender do regime de bens escolhido no casamento, podendo estes ser:

Como funciona a partilha de bens após a separação?

Porém, quando a união se dissolve, é de extrema importância saber como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível. O cuidado e a atenção na partilha de bens após a separação é essencial para vencer uma etapa complicada da vida como o divórcio sem maiores desgastes ou decepções.

Qual o documento necessário para dar entrada do divórcio?

Por norma, os documentos necessários para dar entrada do processo de divórcio são os seguintes: Uma certidão da sentença judicial ou documento que prove que o casal está de acordo sobre como vai ser exercido o poder parental sobre os filhos menores (caso existam);

Como se processa o divórcio?

Não se podem casar sob este regime os casais em que um dos membros já tenha filhos, mesmo que já sejam maiores ou emancipados. Como se processa o divórcio e a partilha de bens após divórcio? Um divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento ou por litígio (quando não há o consentimento de um dos membros do casal).

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