Como fazer prova de vida INSS 2020?

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Como fazer prova de vida INSS 2020?

Como fazer prova de vida INSS 2020?

Onde fazer a Prova de Vida Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel.

Qual o prazo para fazer a prova de vida?

Desde março de 2020, a exigência da prova de vida estava suspensa pelo INSS por causa da pandemia. Quem tinha que provar que estava vivo em maio e junho do ano passado terá que fazer o procedimento até 31 de julho para não ter os pagamentos bloqueados.

Como fazer a prova de vida na pandemia?

O segurado deve acessar o menu "Serviços", depois "INSS", em seguida "Prova de vida INSS", e então tirar foto do documento de identificação, frente e verso, e fazer uma selfie. O serviço está disponível desde o dia 5 de março.

Quem deve fazer a prova de vida?

Contudo, a previsão é que em dezembro a obrigatoriedade da exigência retorne. Aqui você vai entender quem deve fazer a prova de vida e como realizar ela. A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS é um procedimento obrigatório, que deve ser feito todos os anos.

Qual o prazo para a prova de vida INSS 2020?

Novos boatos foram divulgados a respeito da prova de vida INSS 2020. A nota que está circulando pelas redes sociais fala que o prazo limite é até 28 de fevereiro. Por se tratar de uma notícia falsa e para para esclarecer essas e outras dúvidas, a bxblue responde as principais dúvidas recebidas dos leitores.

Quando está suspensa a prova de vida?

Os segurados que não realizarem a prova de vida podem ter seus pagamentos suspensos, até a regularização. Mas calma, como dissemos no início, a prova de vida está suspensa até o final de novembro. Logo, ainda não há com o que se preocupar.

Como é válida a comprovação de vida?

A comprovação de vida é válida por um ano. Os resultados do teste também serão válidos como definitivos. Portanto, quem ao fim do processo obter a confirmação só precisará fazer o recadastramento no ano seguinte (agora, referente a 2021). A regra básica respeita sempre o mês de aniversário do beneficiário.

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