Onde reclamar dos planos de saúde?

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Onde reclamar dos planos de saúde?

Onde reclamar dos planos de saúde?

Já as reclamações sobre seguradoras e operadoras de planos de saúde são feitas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e podem ser registradas: por meio do disque ANS (08007019656); por carta ou por formulário de atendimento eletrônico; ou ainda nos núcleos de atendimento presencial.

Como fazer uma reclamação à ANS?

Canais para atendimento ao usuário: Enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus, como medida para combater a propagação da doença, o atendimento ao consumidor deverá ser feito pelo DISQUE ANS 08 ou pelo FALE CONOSCO.

Como entrar com uma nip?

O primeiro passo é escolher escolher um dos canais pelos quais é possível fazer a NIP: pelo site da ANS ou pelo telefone 08. Vale ressaltar que a reclamação só é anônima quando feita pelo telefone ou, ainda, por um dos núcleos da ANS.

Como fazer uma reclamação?

Como fazer uma reclamação. Uma reclamação pode ser feita através do site, na área do solicitante. Nesta área será necessário apresentar login e senha. Caso o usuário ainda não possua estes dados pode se cadastrar, havendo um link disponível para tal na mesma página. A Ouvidoria ANS não substitui o serviço da Central de Atendimento.

Como faço para denunciar a ANS?

4 – Se acaso não tiver conversa, peça intermediação ao Procon e denuncia o ocorrido á ANS, onde é possível fazer pelo próprio site da instituição, para que o órgão fiscalize de forma mais severa a atuação da operadora. Disque ANS 08, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

Como recorrer a reclamações através da Internet?

Sabemos por sua vez que temos direitos adquiridos através da contratação destes tipos de serviços porém na maior parte das vezes não sabemos como os recorrer, e é por isso que a seguir daremos algumas dicas de como se realizar uma reclamação junto da ANS através da internet.

Qual o prazo máximo para a reclamação?

De acordo com o decreto que regulamenta o SAC (Nº 6.523/2008), as reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis. Apenas se a reclamação for de extrema urgência é recomendável pular etapas e recorrer diretamente à Justiça (veja o passo 5).

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