Como fazer recusa de CTe no Sefaz?

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Como fazer recusa de CTe no Sefaz?

Como fazer recusa de CTe no Sefaz?

Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.

Como registrar o evento de prestação de serviço em desacordo?

Prestação de Serviço em Desacordo: o que é?

  1. O tomador de serviço deve realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo com justificativa válida;
  2. O transportador terá que emitir um CT-e de anulação por CT-e emitido com erro;
  3. O transportador deverá emitir CT-e substituto referenciando o CT-e anulado.

Qual o passo para emitir o CT-e de substituição?

Porém, quando ocorrer a manifestação do tomador de CT-e uma exceção é aberta para o uso do CT-e de anulação mesmo após o frete ser iniciado. Isso por que o procedimento exige tanto que o documento original seja anulado e ainda substituído. Em segundo lugar, o passo para o prestador é emitir o CT-e de substituição.

Qual o motivo da rejeição do CT-e?

Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o CT-e será rejeitado, não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados da SEFAZ. Importante: ao rejeitar um CT-e, a SEFAZ sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro.

Como você pode filtrar o seu CTE?

Na plataforma Arquivei, você também pode filtrar os CTes que tenham sido manifestados pelo seu CNPJ, na opção “Filtrar”. Dentre as opções de filtro, você também pode selecionar a opção “Tipo do CTe”, que auxilia na identificação dos documentosde anulação e substitutos que tenham sido emitidos contra o seu CNPJ após a manifestação.

Qual a validade do registro do evento na Sefaz?

Isto é, com validade a partir de 01.10.2016. Para os softwares de Auditoria de Fretes no SAP, o registro do evento na SEFAZ deve ser feito no momento que usuário rejeitar o CTe devido inconsistências entre informações do XML e valores planejados do Frete calculados pelo sistema de auditoria de fretes.

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