Quem fiscaliza a Congas?

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Quem fiscaliza a Congas?

Quem fiscaliza a Congas?

ARSESP | Governo do Estado de São Paulo.

Quem controla a Comgás?

Comgás
Área(s) servida(s)São Paulo
Proprietário(s)Cosan
Pessoas-chaveNelson Gomes (Diretor-Presidente)
Empregados1.210

Qual órgão fiscaliza CPFL?

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL atua na fiscalização econômico-financeira, do serviço de geração e dos serviços de eletricidade, buscando atingir todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas em operação no País.

Como falar com atendente da Comgás?

Por telefone: 080 (horário de atendimento: 2ª a 6ª feira, de 8h às 17h)

Como solicitar ligação Comgás?

Para solicitar uma visita, acesse o chat online ou ligue para nossa Central de Relacionamento: 08000 110197.

Como falar com a Ouvidoria da Comgás?

Canais de atendimento da Ouvidoria: Por telefone: 080 (horário de atendimento: 2ª a 6ª feira, de 8h às 17h)

Como ligar a Congas?

Para solicitar uma visita, acesse o chat online ou ligue para nossa Central de Relacionamento: 08000 110197.

Como acompanhar a sua reclamação?

Como acompanhar a sua queixa? Após dar seguimento à sua reclamação, tem a possibilidade de seguir o processo da mesma no site da Rede Telemática de Informação Comum.

Quais são as reclamações feitas em 2018?

Ao todo foram registrados 741.555 atendimentos entre consultas, orientações, carta de informações preliminares e reclamações. Em 2018 foram concluídas 52.292 reclamações fundamentadas, das quais 48,9% são da Fundação Procon-SP e, 51,1% dos Procons municipais conveniados.

Como você pode contrapor a sua reclamação?

Ao receber a reclamação, a empresa pode responder a você por e-mail. Você tem total liberdade para contrapor com a sua posição. Se quiser, deixe a sua reclamação visível para todos os visitantes do site. Desta forma, você aumentará a pressão sobre a empresa e ajudará outros consumidores com situações parecidas.

Quais são as folhas da reclamação?

As folhas da reclamação são em triplicado, ou seja, são produzidos três exemplares. O original é remetido à entidade reguladora do setor em causa, com a obrigatoriedade de ser enviado no prazo de 15 dias úteis pelo vendedor ou prestador de serviços.

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