Como se faz um contrato de arrendamento comercial?

Índice

Como se faz um contrato de arrendamento comercial?

Como se faz um contrato de arrendamento comercial?

Também conhecido como leasing, o arrendamento mercantil é a forma mais popular desse tipo de operação. Com ele, um banco ou sociedade mercantil adquire o bem e o repassa para o uso do arrendatário. Esse, por sua vez, paga para usufruir do objeto de forma parcelada e com juros, podendo adquiri-lo no final do contrato.

O que é contrato de arrendamento de ponto comercial?

Arrendamento com finalidade exclusiva de manutenção do fundo de comércio e atividades já existentes no estabelecimento. Locação dos bens móveis que guarnecem o imóvel, cujos alugueres são pagos antecipadamente, a título de caução.

Qual finalidade do contrato de arrendamento?

É um contrato pelo qual uma pessoa jurídica ou física, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado por tempo determinado, possibilitando-se ao arrendatário, findo tal prazo, optar entre a devolução ...

Quando deve ser feito o contrato de arrendamento?

O contrato de arrendamento deve ser escrito em papel e feitos três exemplares: um para o senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até 30 dias depois da oficialização do contrato pelas partes. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador no caso de existir.

Quais as cláusulas do contrato de arrendamento?

Para além dos elementos mencionados, do contrato de arrendamento podem ainda constar outras cláusulas que sejam acordadas entre as partes e permitidas por lei.

Como é feito o arrendamento?

Este arrendamento é feito pelo prazo de …. anos, com início em (dia) de (mês) de (ano) e termo em (dia) de (mês) de (ano), sem renovação, a menos que os outorgantes assim o acordem. – Preferencialmente para contratos de apenas um ano.

Como registar um contrato de arrendamento?

Todos os contratos de arrendamento devem ser registados junto da Autoridade Tributária através do Portal das Finanças. A única excepção são os contratos em que o senhorio tem mais de 65 anos e nunca passou um recibo de renda eletrónico. Para registar o contrato:

Postagens relacionadas: