Como dar entrada no inventário pela Defensoria Pública?

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Como dar entrada no inventário pela Defensoria Pública?

Como dar entrada no inventário pela Defensoria Pública?

Para dar entrada em inventário via Defensoria Pública é necessário que ao menos um dos herdeiros tenha renda de até três salários-mínimos ou esteja em situação de vulnerabilidade. Não há custas processuais, no entanto o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) deve ser pago ao Estado.

Como dar entrada no processo de inventário?

Veja o passo a passo de como fazer um inventário, acabe com as dúvidas e invista num processo legal e seguro.

  1. 1 – Escolha um advogado. ...
  2. 2 – Escolha o inventariante. ...
  3. 3 – Levantamento de dívidas e bens. ...
  4. 4 – Pagamento do ITCMD. ...
  5. 5 – Divisão dos bens. ...
  6. 6 – Finalização do processo. ...
  7. 7 – Registro do nome dos herdeiros.

Quais documentos devem ser apresentados à Defensoria Pública?

O inventariante, isto é, a pessoa que ficou responsável pelo inventário terá que apresentar vários documentos para comprovar que não possui condições de pagar por um advogado. Os seguintes documentos deverão serem apresentados no primeiro contato com a Defensoria Pública:

Quem vai abrir o inventário?

Os dados acima são da pessoa que vai abrir o inventário, eles são necessários para comprovar que a pessoa não possui condições de pagar por um advogado. Por esse motivo nos sugerimos que o inventariante seja o herdeiro que possui menos condição financeira na família, pois isso facilita a obtenção de um defensor público.

Qual o prazo para a realização do inventário?

Havendo esse enquadramento, a Defensoria Pública procede em defesa do assistido. Não havendo, a família tem de pagar, argumenta o defensor. Outra questão é o prazo da realização do inventário. A lei exige que o documento seja feito em até 60 dias, após a morte do parente, sob pena de multa, calculada entre 10% e 20% sobre o ITCMD.

Qual a validade da procuração para o inventário?

A procuração deve conter poderes específicos para o inventário, contando inclusive a forma da partilha , não devendo constar poderes para outros fins, até porque, a procuração tem que ostentar , expressamente, a validade de 30 dias, na forma do artigo 36 desta Resolução CNJ 35-2007 2.2.c- RETIFICAÇÕES Art. 13.

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