Quem faz o regimento interno de um condomínio?

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Quem faz o regimento interno de um condomínio?

Quem faz o regimento interno de um condomínio?

Por ser o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, deve ser elaborado pelos próprios moradores do condomínio, uma vez que são eles os conhecedores da real necessidade da coisa.

Como funciona a aprovação de regimento interno de condomínio?

“É necessária a aprovação de 2/3 dos votos de todos os condôminos para alteração do Regimento Interno, tendo em vista que é o quorum previsto para alteração da Convenção (Art. 1.351 do Código Civil) e o Regimento faz parte da Convenção (Artigo 1.334, V do Código Civil).

O que não pode faltar em um regimento interno?

O Regimento Interno define regras para disciplinar a utilização do empreendimento, que se relacionam de forma direta com o funcionamento do local. Contém normas para usar a área comum (salão de festas, playground, piscinas) e objetos comuns do condomínio e que não são contempladas pela convenção.

Qual a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio?

A principal diferença entre eles está na natureza das suas determinações. Enquanto a Convenção estão descritas normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, no Regimento Interno estão dispostos acordos de conduta e comportamento esperado dos condôminos.

Qual deve ser o quórum para fazer as alterações no Regimento Interno do condomínio?

O quórum é conhecido e bem estabelecido para alterar a convenção: dois terços de todos os proprietários. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO: Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.

O que é o Regimento Interno?

O Regimento Interno é o documento que apresenta um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar a organização e o funcionamento do órgão, detalhando os diversos níveis hierárquicos, as respectivas competências das unidades existentes e os seus relacionamentos internos e externos.

Será que o regimento interno deve ser aprovado pelos condôminos?

Estando devidamente pronto e aprovado pelos condôminos, o regimento interno deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos Civis. O documento pode ser elaborado junto com a convenção, mas isso não é obrigatório. A lei permite que o regimento seja um documento avulso e independente.

Quais são as regras para o uso do condomínio?

Reunir regras que disciplinem o uso da edificação e que estejam diretamente ligadas ao funcionamento do condomínio, tais como o normas para o uso das coisas comuns do condomínio, como piscinas, salão de festas, salão de jogos, academia e quadras esportivas;

Qual a necessidade de alterações no Regimento Interno?

É comum surgir, com o decorrer do tempo, a necessidade de alterações no regimento interno. E, para que isso seja feito é preciso uma nova votação em uma assembleia convocada com esse objetivo. Ou seja, se a ideia é alterar o regimento interno e a convenção, essa informação deve constar já na convocação da assembleia destinada para tal fim.

Qual é a Convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é responsável pelas questões como descrição de áreas privativas comuns, rateio de despesas, regras e assembleias, deliberações, formação de quóruns entre outros. Já o regimento interno, é responsável por questões de convivência. Ambos são assuntos importantes e fornecem soluções para questões mais cotidianas.

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