Como fazer uma denúncia espontânea na receita estadual MG?
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Como fazer uma denúncia espontânea na receita estadual MG?
Denúncia Espontânea - ICMS
- Contribuinte domiciliado em Belo Horizonte: Acessar o canal Fale com a AF (Selecionar o Assunto: AF BH > TERMO DE AUTODENÚNCIA – PROTOCOLO DE DOCUMENTOS);
- Demais contribuintes: Enviar e-mail para a respectiva Administração Fazendária com o assunto “TERMO DE AUTODENÚNCIA”.
Qual a denúncia espontânea?
Sumário 1 – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADES 2 – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PROCEDIMENTOS – CONTRIBUINTE 3 – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – VALOR ARBITRADO PELO FISCO 3.1 – Hipóteses de arbitramento 3.2 – Valor Arbitrado – Procedimentos – Contribuinte 4 – DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 5 – DENÚNCIA ESPONTÂNEA –… Conteúdo exclusivo para membros.
Como é feito o protocolo para apresentação da denúncia espontânea?
O protocolo é realizado junto à Administração Fazendária da circunscrição do município do contribuinte. No entanto, o procedimento para apresentação da denúncia espontânea muda de acordo com o objeto a ser denunciado.
Quais são as denúncias para atendimento presencial?
Denúncias sem identificação do local ou sem roteiro de acesso e/ou coordenadas geográficas e/ou endereço não poderão ser atendidas, assim como denúncias que não identificam o possível dano causado. Os endereços para atendimento presencial constam no endereço http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/SEMAD/SUFIS/NÚCLEO_DE_DENÚNCIAS_E_REQUISIÇÕES.pdf
Como encaminhar a denuncia e a documentação?
A denuncia e a documentação (relação abaixo) devem ser digitalizadas e encaminhadas por meio dos seguintes canais: Contribuinte domiciliado em Belo Horizonte: Acessar o canal Fale com a AF (Selecionar o Assunto: AF BH > TERMO DE AUTODENÚNCIA – PROTOCOLO DE DOCUMENTOS);