Como transferir imóvel em vida?

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Como transferir imóvel em vida?

Como transferir imóvel em vida?

Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.000,00. Quando o valor do imóvel a ser transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no Brasil, será preciso registrar publicamente essa doação.

Como passar uma escritura de imóvel para outra pessoa?

A escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis no qual se encontra o imóvel. O registro da escritura altera o histórico do imóvel dizendo quem é seu novo proprietário. Após a efetivação do registro, caso uma nova certidão seja solicitada, já irá constar nela o nome do novo proprietário do imóvel.

Quais são as vantagens da doação em vida?

Existem algumas vantagens ao se realizar a doação em vida ao invés de deixar os bens para um futuro inventário. Uma das principais vantagens é poupar a família de um processo complexo e burocrático, como é o inventário, em um momento tão delicado da vida.

Como fazer a doação de um imóvel em vida?

Ou seja, para um bem ser doado por instrumento particular, ele deverá respeitar esse limite no momento do registro da doação, ou terá de ser feita a doação por instrumento público. Para fazer a doação de um imóvel em vida, os documentos necessários para serem levados ao cartório são:

Como fazer uma doação de bens em vida?

As doações de bens em vida podem ser uma forma de evitar conflitos futuros entre herdeiros. Porém, muitas questões normalmente se levantam: pode doar-se todo o tipo de bens? As doações pagam impostos? Como se faz uma doação? No caso da doação de bens imóveis é necessário celebrar uma escritura? Este artigo esclarece todas estas dúvidas.

Como a doação pode ser feita para os filhos?

“A doação pode ser feita para os filhos ou apenas para um deles em detrimento dos demais, desde que o valor não supere o que esse filho iria receber de herança para não configurar como fraude em relação à divisão de bens do espólio”, explica Luís Fernando.

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