Precisa de advogado para fazer inventário extrajudicial?
Índice
- Precisa de advogado para fazer inventário extrajudicial?
- Porque precisa de advogado para fazer inventário?
- Por que o advogado é parte essencial para o inventário?
- Quais as exigências do inventário extrajudicial?
- Será que o procedimento é acompanhado por um advogado?
- Qual a obrigatoriedade da presença do advogado?
Precisa de advogado para fazer inventário extrajudicial?
Ouça em voz altaPausarA lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. ... Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Porque precisa de advogado para fazer inventário?
Ouça em voz altaPausarPara finalizar o inventário extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). ... A função do advogado, nesse momento, é de também explicar aos familiares quais são os direitos de cada um, inclusive para poder explicitar essa informação no ITCMD.
Por que o advogado é parte essencial para o inventário?
De acordo com o art. 610, § 2º, o advogado é parte essencial para a realização do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.
Quais as exigências do inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial há algumas exigências a serem cumpridas para que se possa realizá-lo. A primeira delas é que todos deverão ser capazes. Isso quer dizer que todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e não podem ser interditados judicialmente.
Será que o procedimento é acompanhado por um advogado?
Ah, sim, a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado. Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos. Após toda a verificação é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se a partilha.
Qual a obrigatoriedade da presença do advogado?
Ressalte-se que a obrigatoriedade da presença do advogado não deve ser entendida apenas como um mero requisito legal, algo a ser cumprido com a simples presença do advogado, mas sim como a materialização de um preceito constitucional.