Precisa de advogado para fazer inventário extrajudicial?

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Precisa de advogado para fazer inventário extrajudicial?

Precisa de advogado para fazer inventário extrajudicial?

Ouça em voz altaPausarA lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. ... Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

Porque precisa de advogado para fazer inventário?

Ouça em voz altaPausarPara finalizar o inventário extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). ... A função do advogado, nesse momento, é de também explicar aos familiares quais são os direitos de cada um, inclusive para poder explicitar essa informação no ITCMD.

Por que o advogado é parte essencial para o inventário?

De acordo com o art. 610, § 2º, o advogado é parte essencial para a realização do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.

Quais as exigências do inventário extrajudicial?

No inventário extrajudicial há algumas exigências a serem cumpridas para que se possa realizá-lo. A primeira delas é que todos deverão ser capazes. Isso quer dizer que todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e não podem ser interditados judicialmente.

Será que o procedimento é acompanhado por um advogado?

Ah, sim, a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado. Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos. Após toda a verificação é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se a partilha.

Qual a obrigatoriedade da presença do advogado?

Ressalte-se que a obrigatoriedade da presença do advogado não deve ser entendida apenas como um mero requisito legal, algo a ser cumprido com a simples presença do advogado, mas sim como a materialização de um preceito constitucional.

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