Como fazer reclamação na Coelba pelo site?

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Como fazer reclamação na Coelba pelo site?

Como fazer reclamação na Coelba pelo site?

Ouvidoria COELBA

  1. Internet: Portal Ouvidoria – Clique aqui e acesse.
  2. Teleatendimento: 0800-071-7676. ...
  3. WhatsApp: (71) 99957-8602. ...
  4. Correspondência: Enviar carta para Av. ...
  5. Atendimento Presencial: Edifício-Sede da Coelba – Sala da Ouvidoria – Térreo (Sob agendamento pelos demais Canais).

Como fazer reclamação na Coelba?

Entre em contato

  1. Central de Relacionamento com Clientes | 116.
  2. SMS Falta de energia | 28116.
  3. Deficiente auditivo ou de fala | 0800 701 01 55.
  4. Ouvidoria | 08.
  5. Atendimento fora da área de concessão | 08.
  6. Trabalhe conosco.

Qual o número da Coelba para reclamação?

08 Pelo telefone 08, a Coelba oferece atendimento comercial e de emergência em todo o estado, 24 horas por dia. Este é o serviço mais procurado pelos clientes. Resolução Aneel 414 de 9 de setembro de 2010 - Condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

Qual é o número do WhatsApp da Coelba?

​Acionando a concessionária, diretamente por meio do WhatsApp, através do número (71) 3370-6350, o cliente poderá contar com fácil direcionamento a mais de 50 serviços que podem ser resolvidos sem a necessidade de ir até uma loja de atendimento.

Como denunciar a Coelba no Procon?

As denúncias ao órgão podem ser encaminhadas através do Aplicativo PROCON BA MOBILE ou por E-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.

Qual o número para reclamar de falta de energia?

formulário no site da Aneel; telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite).

Para que serve a Ouvidoria da Coelba?

​A Ouvidoria é um canal de relacionamento criado para que você possa registrar sugestões, críticas ou elogios sobre os serviços prestados pela Distribuidora.

Como falar com atendente Coelba?

Pelo telefone 08, a Coelba oferece atendimento comercial e de emergência em todo o estado, 24 horas por dia. Este é o serviço mais procurado pelos clientes. Resolução: Resolução Aneel 414 de 9 de setembro de 2010 - Condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

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