Quando se faz uma provisão?
Quando se faz uma provisão?
Como e quando fazer provisões contábeis?
- precisa ser uma obrigação como resultado de um evento passado;
- deve existir uma saída de recursos para que a provisão seja liquidada;
- a estimativa do valor deve ser feita com confiabilidade.
Como fazer um lançamento de provisão?
O Cálculo é feito com base no número de dias de férias a que já tiver direito cada empregado, e na respectiva remuneração, na data do balanço, acrescentando-se os encargos de INSS e FGTS. O Valor apurado deverá corresponder ao saldo da provisão na data do balanço.
Qual é a diferença entre previsão é provisão?
Se Previsão é uma projeção e serve como uma meta, uma Provisão serve para contabilizar uma variação patrimonial ocorrida cujo valor exato é desconhecido. Perceba que há a certeza do acontecimento, mas não se sabe exatamente o valor envolvido.
Qual é a provisão contábil?
“Provisões Contábeis são despesas que, mesmo que ainda não pagas, configuram-se como ocorridas. Pelo princípio de competência contábil”. A partir do momento que essa perda de ativo ou obrigação se torna totalmente definida, deixa de ser considerada como provisão contábil.
Como é feita a contabilização de provisões?
A contabilização de provisões, por sua vez, é feita para registrar gastos futuros que virão a ocorrer. Vamos imaginar a seguinte situação: Você precisa realizar a contabilização da Provisão do Bônus de participação em resultados, destinada aos empregados da empresa, como ficaria ?
Quais são os tipos de provisões contábeis?
Quais são os tipos de provisões contábeis que existem? Algumas pessoas têm dúvidas sobre os dois. Resumidamente, o Regime de Competência é um método de registro de lançamentos contábeis. Através dele, que é obrigatório, o profissional contábil faz a contabilização de receitas e despesas (ou custos).
Quais os aspectos a ter em conta em relação às provisões?
Principais aspectos a ter em conta em relação às provisões (NCRF 21): Reconhecimento (NCRF21 §13 a 25) Mensuração (NCRF §35 a 52 ) Divulgação (NCRF §81 a 86) Aspectos fiscais (CIRC) Provisões Noites SNC 2010 – 2.ª Sessão Paula Franco - OTOC 8