O que se pode alegar na defesa preliminar?

Índice

O que se pode alegar na defesa preliminar?

O que se pode alegar na defesa preliminar?

§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

Qual a diferença de defesa prévia e preliminar?

A defesa prévia é peça cabível nos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/06). ... Já a defesa preliminar será a peça cabível quando se tratar de crime praticado por funcionário público contra a administração pública – os chamados crimes funcionais (CP, arts.

O que é uma defesa preliminar?

Antecedendo à peça de acusação tem-se a defesa preliminar. É nesse instante em que o acusado pode apresentar sua defesa, reunindo os argumentos necessários. ... Quando a justiça passa a não citar o acusado para interrogação, mas sim para apresentar a sua defesa, ele tem um prazo de 10 dias.

O que é uma resposta à acusação?

A resposta à acusação é a primeira defesa a ser oferecida pelo réu na fase processual, logo após a citação. É uma das minhas apostas para a próxima segunda fase. O problema dirá que a petição inicial (denúncia ou queixa) foi recebida e que o seu cliente foi citado para oferecer defesa. O prazo é de 10 dias.

Quando cabe a defesa prévia?

Momento. Quando o Ministério Público oferece a denúncia, o juiz a recebe e o acusado oferece a defesa prévia (também conhecida como a defesa preliminar). ... Logo, a acusação feita pela autoridade policial não foi formalizada. Nesse sentido, a defesa é uma fase prévia ao ato de recebimento da denúncia pelo magistrado.

O que é juntada de petição de defesa preliminar?

A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.

Como se faz uma resposta à acusação?

A resposta à acusação é o meio processual de defesa do denunciado que se encontra após o recebimento da denúncia pelo juízo e citação do denunciado para respondê-la, devendo fazê-la por escrito e no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 3-A do Código de Processo Penal.

Postagens relacionadas: