É preciso pedir Justiça gratuita no Juizado Especial?

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É preciso pedir Justiça gratuita no Juizado Especial?

É preciso pedir Justiça gratuita no Juizado Especial?

Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito - ao menos em 1º grau de jurisdição. Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.099/1995 que o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". ... 55, parte final, da mesma lei).

Como comprovar Hipossuficiencia no Juizado Especial?

Para obtê-lo, a parte deve apresentar, dentro do prazo legal, provas concretas acerca da impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, não bastando a simples declaração de hipossuficiência.

Quando é proposta a ação do Juizado Especial?

Quando a ação é proposta, ela é primeiro distribuída a uma das varas do Juizado Especial. Se houver recurso, após a sentença, os autos serão encaminhados para a Turma Recursal, que serão analisados por mais de um julgador. Em geral, após essa decisão, o processo termina.

Quem pode ingressar no Juizado Especial?

Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos. Juizado Especial ...

Quem é o Juizado Especial Cível?

O JEC é um órgão da Justiça para tratar de casos de menor complexidade, como conflitos de consumo. Consumidor pode ingressar com ação sem advogado; veja como O Juizado Especial Cível (JEC), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade.

Qual a competência do Juizado Especial Cível?

“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

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