Como calcular o 13o na pandemia?

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Como calcular o 13o na pandemia?

Como calcular o 13o na pandemia?

Como a lei 4.090/62 diz que o 13° salário é calculado à base de 1/12 por mês trabalhado, ou fração de mais de 15 dias, apenas os meses de suspensão total do contrato de trabalho do empregado ou de suspensão de mais de 15 dias não poderão ser contados para o seu cálculo.

Como calcular décimo terceiro com suspensão de contrato?

Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 20 a 20.

Quem teve suspensão de contrato tem direito ao décimo terceiro?

O período em que o contrato esteja suspenso, cujo limite atual é de 240 dias, não conta para o cálculo do décimo terceiro salário. Ou seja, o funcionário deve receber o valor integral.

Quando será calculado o 13o salário?

O acordo redução de salário e jornada foi estendido até dezembro. Sobre qual valor o 13º salário será calculado? O Ministério da Economia definiu que os trabalhadores com jornada de trabalho reduzida irão receber normalmente o 13º salário e as férias, considerando o salário contratual, sem redução.

Qual a média para pagamento do décimo terceiro salário?

Segundo o especialista, levando em consideração que o empregado trabalhou cinco meses com jornada de trabalho reduzida e sete meses com jornada normal, o justo seria compor uma média dos salários para o pagamento do décimo terceiro salário. “Não há nenhuma previsão legal para esse procedimento.

Será que o 13o salário vai sobrecarregar o judiciário?

Isso ocorre principalmente em relação ao 13º salário. Resultado é que a situação poderá sobrecarregar o Judiciário ou fará com que as empresas paguem uma conta que talvez não precisassem”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Qual a única forma de pagar o décimo terceiro salário?

“Não há nenhuma previsão legal para esse procedimento. A única forma de a empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o décimo terceiro salário de forma integral, de acordo com o salário do trabalhador no mês de dezembro”, avaliou Domingos.

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