Quando um pai tem direito a guarda compartilhada?

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Quando um pai tem direito a guarda compartilhada?

Quando um pai tem direito a guarda compartilhada?

1.584, §2 do Código Civil estabelece que a guarda compartilhada “será” aplicada quando os pais não estão de acordo sobre a guarda do filho e possuem condições de exercer os direitos e deveres maternos e paternos.

O que é preciso para ter a guarda compartilhada?

O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.

Quando o juiz concede a guarda compartilhada?

REGRA: guarda compartilhada. O Código determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º).

Qual é a guarda compartilhada?

A guarda por aninhamento ou nidação é aquela em que os pais se retiram de casa e retornam em períodos pré-fixados para que a criança não tenha alteração na sua rotina, sempre supervisionados. De todos, a guarda compartilhada é a que melhor atende os interesse da criança e, por isso, passou a ser a regra geral.

Como a guarda compartilhada vem ao encontro das mudanças na sociedade?

A guarda compartilhada vem ao encontro das mudanças ocorridas na sociedade nos últimos tempos, em que se dá lugar a diversas formas de família, ficando para trás a sociedade patriarcal, o que é muito positivo.

Por que a guarda compartilhada pode provocar alienação?

A guarda compartilhada poderia ajudar que isto não aconteça, já que os dois pais possuirão a responsabilidade sobre a criança. No entanto, não evita totalmente. "A guarda, seja ela compartilhada ou não, pode promover alienação. Até porque esse tema pode ser vivenciado em vários ambientes", explica o psicólogo André.

Como o filho irá morar com os pais na guarda compartilhada?

Viviana – Como o filho irá morar com um dos pais na guarda compartilhada, evidentemente caberá ao outro o pagamento de pensão alimentícia. O que há, na verdade, é uma divisão proporcional das despesas com o filho. Os pais, em comum acordo, dividem as despesas, assim como as decisões sobre a vida do filho.

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