O que a empresa deve fazer para contratar menor aprendiz?

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O que a empresa deve fazer para contratar menor aprendiz?

O que a empresa deve fazer para contratar menor aprendiz?

É um contrato de trabalho especial, por prazo determinado, em regra de 02 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Qual o tempo de trabalho do menor aprendiz?

8 horas Jornada de trabalho determinada – o jovem aprendiz poderá ter uma carga horária de no máximo 8 horas (levando em consideração as duas horas das aulas teóricas, que fazem parte do programa de aprendizagem).

Quais empresas podem ter Jovem Aprendiz?

Todas as empresas podem contratar jovem aprendiz?

  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte;
  • entidades sem fins lucrativos que têm a educação profissional como objetivo.

Qual o documento necessário para contratar um menor aprendiz?

Para a contratação, é necessário que o jovem apresente documentos como RG, CPF, comprovante de residência e Atestado de Frequência Escolar. Como se trata de um menor aprendiz, os pais ou responsáveis também devem apresentar documentos como o CPF.

Qual a duração do contrato de aprendiz?

Vale destacar que o aprendiz não é um funcionário efetivo da empresa, ele é contratado por tempo determinado. O contrato pode durar de um a dois anos, período que deve ser idêntico a duração do curso obrigatório, realizado pelos jovens de maneira gratuita e que completa a carga horária semanal de trabalho.

Qual a idade mínima para a rescisão do contrato do aprendiz?

No caso de término do contrato do aprendiz ou rescisão antecipada, esta deve ser homologada quando o contrato do aprendiz for de tempo maior do que um ano de atuação. Se o aprendiz tenha idade inferior a 18 anos, as verbas referentes a rescisão do contrato devem ser pagas ao responsável por ele.

Qual a idade máxima para celebrar o contrato de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. A idade máxima permitida para celebrar contrato de aprendizagem passou a ser de até 24 anos. Anteriormente a idade máxima era de 18 anos.

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