O que pode tomar crédito de PIS e Cofins?

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O que pode tomar crédito de PIS e Cofins?

O que pode tomar crédito de PIS e Cofins?

São passíveis de apropriação de créditos as despesas e os custos incorridos no mês, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país, relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

Quando se tem crédito de PIS e Cofins?

3º, § 1º, I) estabelece que o direito ao crédito se efetiva com as aquisições do mês (de bens para revenda e de bens a serem utilizados como insumos). Cada empresa que estabelece o momento de registro da aquisição de bens com direito a crédito – se quando da emissão do documento fiscal ou se quando da entrada.

Quais despesas dão direito a crédito de PIS e Cofins?

Descrição:Valor R$
1. bens adquiridos para revenda500.000,00
2. bens e serviços utilizados325.000,00
3. aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos59.000,00
4. energia elétrica180.500,00

Como recuperar créditos de PIS e Cofins?

Para recuperar os valores de tributos é necessária uma ação judicial chamada “Ação de indébito” na Justiça Federal, competente para julgar causas tributárias federais. O contribuinte deverá apresentar os documentos fiscais que fundamentam as vendas, e assim o recolhimento de ICMS.

Quais as despesas dão direito a créditos de PIS e Cofins para uma empresa optante pelo Lucro Real?

São admissíveis os créditos relativos aos gastos de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (inciso X do art. 3º da Lei 10.833/2003).

Quais os gastos que geram crédito de PIS e Cofins nas empresas sujeitas ao regime não cumulativo?

Geram direito a créditos da Cofins apurada em regime não-cumulativo os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços. O frete de compra de insumos da prestação de serviços enseja apuração de créditos de Cofins, quando por conta do próprio prestador.

Quais as despesas dão direito a créditos de PIS e COFINS para uma empresa optante pelo Lucro Real?

São admissíveis os créditos relativos aos gastos de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (inciso X do art. 3º da Lei 10.833/2003).

Pode se creditar de PIS e COFINS de empresa do Simples?

aos créditos do PIS e COFINS. ... Isso significa que as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, e sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS, têm direito ao crédito das compras de empresas do Simples Nacional desde 01.07.2007, retroativamente.

O que dá direito a crédito da Cofins?

As despesas com combustíveis somente geram créditos da Cofins se forem consumidos em máquinas e equipamentos utilizados diretamente na prestação de serviços ou no processo de fabricação de bens e produtos destinados à venda.

Pode aproveitar crédito PIS Cofins energia elétrica?

3º, III, da Lei nº 10.833/2003, do valor apurado das contribuições é possível aproveitar créditos em relação a “energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica”. ... Mas como vimos, a legislação de PIS e Cofins não faz essa restrição.

Quais são os créditos admitidos no PIS e COFINS?

Creditos Admitidos no Pis e Cofins. Agora vamos conhecer quais são os créditos admitidos no regime Não Cumulativo do Pis e Cofins, lembrando que as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

Qual a diferença entre PIS e COFINS?

Assim, independente do quanto o fornecedor calcula de PIS e Cofins no seu fornecimento, a empresa adquirente enquadrada no regime não cumulativo de apuração dessas contribuições pode se apropriar de crédito das mesmas tendo como base as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins) .

Como ocorre a não incidência de PIS e COFINS?

Não Incidência (A não incidência ocorre quando naquela operação especifica não incide Pis e Cofins) Suspensão (Na Suspenção o produto é tributado de Pis/Cofins, porém ao vender o produto em uma situação especifica, ele é suspenso de Pis e Cofins, temos como exemplo a exportação).

Qual a alíquota do crédito para a COFINS?

Porém neste caso, o crédito se dará apenas pelas alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS e deverá ser dividido em 12 parcelas de igual valor para a apropriação total.

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