Como as férias devem ser pagas?

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Como as férias devem ser pagas?

Como as férias devem ser pagas?

Ao sair de férias, o funcionário tem direito a receber a sua remuneração mensal somado a um adicional, que é igual a ⅓ de seu salário. ... Nesse sentido, o pagamento de férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de descanso. Tanto a remuneração, quanto o adicional devem ser pagos nesse prazo.

Como pode ser dividido o período de férias?

De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.

Qual o intervalo de tempo entre uma férias e outra?

Não existe previsão legal, sobre o intervalo entre umas férias e outra. O importante é que seja concedido no caso de férias individuais somente após o empregado completar o período aquisitivo e desde que a empresa faça a comunicação com no mínimo 30 dias de antecedência.

Como fica o pagamento das férias?

Porém e quanto ao pagamento, como fica? Ainda existe muita controvérsia sobre o assunto, mas o pagamento será sim, proporcional aos dias de férias. Claro que se mantém a obrigação de a empresa pagar as férias dois dias antes do gozo das férias do funcionário.

Qual a possibilidade de parcelar as férias?

A possibilidade de parcelar as férias já existia antes da reforma, mas as regras foram alteradas pela Reforma Trabalhista, trazendo mais possibilidades para as empresas e os trabalhadores. Veja quais foram essas mudanças.

Como é obrigatório o parcelamento das férias?

No caso dos estudantes, a empresa é obrigada a atender ao pedido. No segundo caso, só precisará fazer isso se não for sofrer prejuízos. As partes poderão negociar livremente o parcelamento das férias. Caso o empregado não aceite, ainda é obrigatório que o período seja concedido de uma só vez.

Como paga a concessão de férias?

Na concessão das férias o empregador paga ao funcionário apenas o salário do mês acrescido de 1/3. Ele pode adiantar o salário do mês seguinte e pagar junto com o adicional de férias, de modo que o empregado receberia 2 salários mais 1/3 no momento que saísse de férias e no mês seguinte ficaria sem receber seu salário.

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