Como é feita a equiparação salarial?

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Como é feita a equiparação salarial?

Como é feita a equiparação salarial?

A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma (empregado, em determinada função, que serve de modelo de equiparação para outro trabalhador, na mesma função) exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

Quando não pode ter equiparação salarial?

“O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial”.

Como provar a equiparação salarial?

Um dos elementos caracterizadores da equiparação salarial é que o paradigma (trabalhador a que se pretende a equiparação) e paragonado (trabalhador requerente) devem exercer funções idênticas. Ainda que a nomenclatura do cargo seja diferente, se, na prática, as funções forem as mesmas, é devido a equiparação salarial.

O que é o instituto da equiparação salarial quais os requisitos para a equiparação salarial?

A equiparação salarial é o instituto de direito substantivo trabalhista que preza pela equivalência de salários, sempre que os trabalhadores que exercem a mesma função preencham os requisitos específicos que lhes dão direito ao recebimento de idêntico salário.

Quais são os efeitos da equiparação salarial?

Assim, equiparação salarial pode ser definida como um instituto legal que garante aos trabalhadores o direito de receberem o mesmo salário desde que prestem serviços considerados de igual valor, estando previsto no artigo 7º, XXX da Constituição Federal e também no artigo 461 da CLT.

Pode haver diferença salarial na mesma função?

O princípio da isonomia salarial garante que não pode existir distinção de salário entre colaboradores que exercem a mesma função.

Quanto tempo posso pedir equiparação salarial?

Além de exercer funções idênticas, o trabalhador que for solicitar a equiparação salarial deve levar em conta o tempo em que exerce a mesma função do colega. Esse tempo não pode ser superior a dois anos. O tempo máximo de dois anos é contado de acordo com o tempo naquela função, e não no emprego.

Como funciona a equiparação de salários?

Um médico ou professor, por exemplo, não receberá o mesmo pagamento em São Paulo e em Pernambuco. A Súmula nº 6 do TST item II esclarece que “Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.”

Qual o princípio da equiparação salarial?

Este princípio também está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento de tais princípios gera direito ao pedido de equiparação salarial, e o funcionário pode ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa. Felizmente, com algumas medidas de gestão de RH, é possível prevenir essa situação.

Por que a equiparação salarial antes da Reforma Trabalhista?

Equiparação salarial antes da reforma trabalhista Antes da reforma a equiparação servia de auxílio para a empresa e para o empregado, de modo que o mesmo para recebê-la, teria de ter igual produtividade, mesmas habilidades técnicas , desde que a experiência comparada não se seja superior a dois anos para o cargo em questão.

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