Como funciona a substituição tributária na prática?

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Como funciona a substituição tributária na prática?

Como funciona a substituição tributária na prática?

Ouça em voz altaPausarO ICMS-ST é um regime responsável pela substituição tributária que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Desta forma, ele responsabiliza um único contribuinte pelo pagamento do imposto, geralmente, o próprio fabricante do produto.

Quais os tipos de substituição tributária do ICMS?

Há três tipos de substituição tributária: a substituição propriamente dita, substituição para frente e substituição para trás (ou diferimento).

  • Substituição propriamente dita. ...
  • Substituição para trás. ...
  • Substituição para frente.

Qual diferença entre ICMS e ICMS ST?

O ICMS-ST é uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS). Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.

Qual é o regime tributário do ICMS?

Regime tributário é aplicado sobre todo contribuinte do ICMS. O regime de Substituição Tributária (ST) é uma forma de contribuição que está prevista na Constituição Federal de 1988, no Artigo 150, §7°.

Quando ocorre a substituição do ICMS?

Também chamado de para trás; quando ocorre a substituição dessa forma, é o último envolvido na cadeia de circulação do produto quem paga o ICMS. É referente a todas as operações fiscais que a mercadoria gerou enquanto circulava. Concomitante

Como funciona o contribuinte do ICMS?

Contribuinte do ICMS– Todo agente que realize operações de cunho comercial de mercadorias e serviços está sujeito ao pagamento do ICMS, seja por incidência direta ou por Substituição Tributária. Como funcionava antes de ser estabelecida a Substituição Tributária Até que chegue ao consumidor final, os produtos passam por diversas etapas e caminhos.

Que produtos deixaram de contar com o regime de substituição tributária?

Outros produtos, por sua vez, deixaram de contar com o regime de Substituição Tributária. Os principais são artefatos de uso doméstico (salvo os citados acima), artigos para bebês, bicicletas, baterias, brinquedos, colchões e produtos fonográficos, isqueiros, pilhas e artigos para vestuário.

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