Como responder uma intimação da Receita Federal?

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Como responder uma intimação da Receita Federal?

Como responder uma intimação da Receita Federal?

Como responder à intimação da Receita Federal?

  1. Racionalismo. Inicialmente é importante entender o papel do fiscal. ...
  2. Objetividade. Responda apenas o objeto da intimação. ...
  3. Responda a todas as intimações. Independente do pedido e do teor dos documentos a serem apresentados, todas as intimações devem ser respondidas.

Como imprimir o Termo de intimação Fiscal?

Resumidamente, você deve:

  1. Acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;
  2. Acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  3. Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;

O que é um termo de intimação fiscal?

O Termo de Intimação Fiscal é emitido quando houver a necessidade de que o contribuinte compareça à Receita Federal do Brasil para apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na declaração.

Como fazer Termo de atendimento Receita Federal?

Para agendar o atendimento

  1. Gere o código de acesso no portal e-CAC (caso ainda não tenha).
  2. Acesse o extrato de “Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF”.
  3. Clique na pendência informada.
  4. Selecione a opção “Agendamento”.
  5. Defina a data e o horário, de acordo com as vagas disponíveis.

Como fazer uma defesa na Receita Federal?

O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa e entregá-lo de forma virtual, utilizando o serviço de Processo Digital ("Malha Fiscal IRPF"), no portal e-CAC, ou, de forma presencial, em uma unidade de atendimento da Receita ...

Como fazer contato com a Receita Federal?

A partir de hoje (11/4), o serviço de atendimento telefônico da Receita Federal do Brasil passa a ser o 146. O contribuinte poderá efetuar consultas gratuitamente, se a chamada partir de um aparelho fixo.

Como acessar oe defesa da Receita Federal?

O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa e entregá-lo de forma virtual, utilizando o serviço de Processo Digital ("Malha Fiscal IRPF"), no portal e-CAC, ou, de forma presencial, em uma unidade de atendimento da Receita ...

Como acessar o Edefesa?

COMO ACESSAR O E-DEFESA O e-Defesa pode ser acessado no site da Receita Federal. Acesse o item “Onde Encontro” e localize a opção "Malha Fiscal – Atendimento". Ao final da página, também está disponível o ícone “e-Defesa”.

Porque recebi intimação da Receita Federal?

A Notificação de Lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF).

O que é uma notificação fiscal?

O termo significa cobrança ou aplicação de um tributo ou multa decorrente de alguma questão tributária. Sendo assim, a notificação de lançamento é emitida sempre que é detectada uma infração à legislação tributária.

Como preencher os termos de intimação?

Preencha as informações solicitadas. Ao final devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento. No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:

Quando devem ser impressos os termos de intimação e de atendimento?

Ao final devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento. No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com: Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente

Quais são os originais e cópias constantes do termo de intimação?

Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente Após o atendimento não será mais possível retificar a declaração. Não é possível agendar por telefone nem direto na Receita Federal.

Qual o prazo para atendimento das intimações?

Como regra, a Lei estabelece que o fiscal deve conceder um prazo mínimo de 5 dias úteis para atendimento das intimações que digam respeito a fatos que devam estar registrados na escrituração contábil ou em declarações apresentadas à administração tributária. Para os demais casos o prazo será de 20 dias corridos (art. 19 da Lei 3.470/58).

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