Qual é a ordem para hastear a Bandeira Nacional?

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Qual é a ordem para hastear a Bandeira Nacional?

Qual é a ordem para hastear a Bandeira Nacional?

Como regra geral, a Bandeira Nacional sempre ocupará o centro. A partir da Bandeira Nacional são colocadas as demais, por ordem de precedência, começando pela direita (vista posicionando-se no lugar da bandeira e olhando para a plateia). Caso a bandeira nacional esteja somente com mais uma, a outra ficará à esquerda.

Em que momento as bandeiras devem ser hasteadas?

19 de novembro A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. § 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.

Qual a procedência da bandeira nacional?

A Bandeira Nacional tem procedência sobre todas as outras bandeiras portuguesas ou estrangeiras. A excepção será o seu uso no âmbito de organizações internacionais de que Portugal faça parte, em que poderá ser seguido o protocolo interno das mesmas. A ordem de precedências das várias bandeiras é a seguinte:

Qual a bandeira de um país?

A bandeira é o símbolo representativo, a marca identitária de um país, estado, município, empresa, organizações não governamental, educacional, religiosa, associativa e similar, esportiva, cultural. Portanto, de todas (os) cidadãs e cidadãos.

Quais são os locais de haste da bandeira nacional?

Locais opcionais: Delegações dos institutos e empresas públicas; Instalações de entidades privadas e de pessoas colectivas. Nos locais onde a Bandeira Nacional pode ser hasteada opcionalmente, se o for, deverá sê-lo cumprindo sempre as regras e protocolos definidos.

Quando é obrigatório o hasteamento da bandeira nacional?

Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.

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