Como impugnar uma ata?

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Como impugnar uma ata?

Como impugnar uma ata?

Como proceder para impugnar A impugnação é sempre judicial. Pode-se, entretanto, convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção e pelo Código Civil.

Como impugnar uma ata de condomínio?

Como proceder para impugnar

  1. Podem os condôminos insatisfeitos convocar assembleia, eles mesmos, desde que tenham a solicitação de ¼ de todos os condôminos.
  2. A impugnação é sempre judicial.

O que significa ata de condomínio?

A ata é um resumo do que aconteceu em assembleia. Como tudo que envolve a assembleia, deve seguir uma série de regras para garantir sua viabilidade legal. Essa série de regras, geralmente, está na convenção do condomínio.

Quando impugnar uma acta de condomínio?

Quando impugnar uma acta de condomínio? Sistematizamos aqui, com base no artigo 1433.º do Código Civil, os diferentes prazos a ter em conta para impugnar uma acta de condomínio: para convocar uma assembleia extraordinária para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes

Posso impugnar uma assembleia de condomínio?

Ata da assembleia de condomínio: Impugnar? Esclarecer! Sabia que pode impugnar uma decisão em assembleia de condomínio, mesmo que não tenha feito parte da sua aprovação? Os condóminos continuam a ter o direito de se opor a uma decisão tomada em assembleia de condomínio, mesmo depois de não terem aprovado a mesma.

Qual o prazo de entrega da ata aos condôminos?

A convenção sendo omissa, recomenda-se respeitar o prazo de oito dias previsto pela Lei 4591/64. O não atendimento da entrega da ata aos condôminos em prazo razoável, implica no comprometimento do princípio da transparência, o qual quando atingido, pode levar a insatisfação e desconfiança dos condôminos.

Posso convocar Assembleia de condôminos?

Podem os condôminos insatisfeitos convocar assembleia, eles mesmos, desde que tenham a solicitação de ¼ de todos os condôminos. A impugnação é sempre judicial. Pode-se, entretanto, convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção e pelo Código Civil.

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