Quando casamos qual nome muda?

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Quando casamos qual nome muda?

Quando casamos qual nome muda?

Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.

Como funciona a mudança de sobrenome no casamento?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funcionam as possibilidades de mudança de nome em decorrência do casamento em nosso país. As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”.

Qual sobrenome usar quando casar?

Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome, e podem incluir sobrenomes do cônjuge (o que é o mais comum), e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome.

Qual sobrenome do marido passa para a esposa?

Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido.

O que muda no nome depois de casar?

“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio. ... O Superior Tribunal de Justiça diz que é o direito de acrescentar o sobrenome depende da decisão do casal.

Onde mudar o nome de solteiro para casado?

Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.

Como o nome da mulher fica depois do casamento?

Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.

É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento?

É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. ... De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento.

Qual o sobrenome que vem primeiro?

A forma tradicional é colocar dois sobrenomes, primeiro o da mãe, depois o do pai. O bom é que a criança fica praticamente com uma certidão de nascimento no nome.

É necessário mudar o nome depois do casamento?

“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio. Se você adicionou legalmente, agora é seu e só você pode decidir se destroca ou não”, diz ela.

Como fazer a modificação do sobrenome após o casamento?

Para modificação do sobrenome após a celebração do casamento, é necessário mover uma ação para que se obtenha autorização judicial nesse sentido. Busca-se, assim, identificar justos motivos que embasem a inclusão. Visa-se, ainda, proteger o interesse de terceiros e evitar fraudes.

Como fazer a alteração do sobrenome do matrimônio?

A alteração do sobrenome deve ser conversada durante a fase de habilitação para o casamento. Eles devem comunicar a sua decisão ao Cartório de Registro Civil responsável pelo procedimento do matrimônio. A alteração também é possível após o casamento, contudo, é preciso autorização judicial para tanto.

Qual o procedimento para a mudança do nome do casamento?

Cada estado possui um procedimento específico para a mudança e taxas diferenciadas. É preciso ligar no cartório onde oficializará o casamento para saber quais as especificações do processo. O momento da mudança do nome é no casamento civil, em cartório.

Como adotar o sobrenome do marido após o casamento?

Algumas pessoas já possuem o nome bem extenso mas querem adotar o sobrenome do marido também após o casamento. Uma solução, que é prevista em lei em alguns estados brasileiros, é excluir um dos sobrenomes originais da esposa e acrescentar o do marido.

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