Como lançar férias no relógio de ponto secullum 4?

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Como lançar férias no relógio de ponto secullum 4?

Como lançar férias no relógio de ponto secullum 4?

Dentro do cadastro do funcionário no Ponto Secullum 4, é possível lançar afastamentos por motivos diversos. Como férias, atestados, INSS, etc. Clicando em "Afastamento", basta selecionar o período de vigência do mesmo, e a justificativa que será aplicada.

Como lançar justificativa em massa no ponto secullum 4?

Após ter cadastrado a justificativa e vá para a tela de Cartão Ponto. Selecione o dia e funcionário em questão, então clique com o botão direito em cima da entrada ou saída que irá lançar esta justificativa.

Como cadastrar uma pessoa no ponto secullum 4?

Para entrar na tela de cadastros, acesse o menu Cadastros > Funcionários. Após isso Clique no botão Incluir e será exibida a tela a seguir: Nesta tela são cadastrados os funcionários a serem controlados pelo sistema.

Como cadastrar Cracha no ponto secullum 4?

O crachá provisório é entregue a algum funcionário que não esteja portando o seu próprio crachá, para que seja possível ele efetuar a marcação. No Menu Cadastros/Funcionários/Dados adicionais está disponível o campo Nº Provisório, que pode ser preenchido.

Como exclui informação de afastamento no programa Ponto secullum?

Como apagar batidas ou justificativas em datas erradas no Ponto Secullum 4? Hoje é disponibilizado a ferramenta APAGABAT. EXE que permite apagar os dados referente a marcações e justificativas lançadas dentro do Ponto Secullum 4. Este executável está localizado no diretório de instalação do sistema.

Como cadastrar justificativa no relógio de ponto secullum?

Acesse o menu “Movimentação/Cartão Ponto/Acesso Completo”, e abra a tela de “Cartão Ponto”. Feito isso, dê dois clique na célula do cartão onde deseja incluir uma justificativa.

Como justificar falta no ponto eletrônico?

Como o ponto eletrônico não permite qualquer alteração na marcação, o ideal é que a empresa conte com um documento de ocorrência interno, onde o empregado comunica o seu esquecimento, a fim de justificar ou não o desconto do dia.

Como usar o sistema Ponto secullum 4?

Estrutura: O sistema Ponto Secullum 4 possui a opção de classificar os seus funcionários de acordo com a sua função, baseado na hierarquia da empresa. Ver Estruturas. Horário: Horário de trabalho que o funcionário deve exercer. Ver Horários.

Como criar um horário no ponto secullum 4?

A troca de horários do Ponto Secullum 4 é bastante simples. Acesse Cadastro > Funcionários, conforme a imagem abaixo: Após isso, alterar o Horário para aquele que o funcionário deverá cumprir. Em seguida basta concluir o cadastro do funcionário.

Por que as férias ganharam o formato que conhecemos hoje em dia?

Mas, ainda não foi com ele que as férias ganhou o formato que conhecemos hoje em dia. Porém, com a CLT as férias se tornaram mais populares e entendidas como um direito do trabalhador. Trinta e quatro anos depois da CLT, no dia 15 de abril de 1977, as férias passaram a ter os 30 dias corridos que conhecemos hoje em dia.

Será que o colaborador pode tirar férias coletivas?

Isso quer dizer que, se um colaborador tiver completado o período aquisitivo e tiver 30 dias de férias para tirar, caso a empresa conceda 15 dias de férias coletivas ele ainda pode tirar 15 dias de férias individuais. O recesso também costuma causar muitas dúvidas nas empresas.

Como participar da concessão de férias?

A concessão de férias será participada por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o interessado tomar ciência do recebimento da participação. Época do Pagamento O pagamento das férias e do abono pecuniário se for o caso, deverá ser feito até 2 (dois) dias antes de o empregado, entrar em férias. NESTE TEXTO:

Quais são as férias de um colaborador?

As férias são o período de descanso direcionado aos funcionários de uma empresa. Esse é um benefício garantido por lei a todos os brasileiros. A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho.

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