Como ficam o recolhimento da contribuição previdenciária dos empregadores e dos empregados durante o período de redução salarial e da jornada de trabalho?

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Como ficam o recolhimento da contribuição previdenciária dos empregadores e dos empregados durante o período de redução salarial e da jornada de trabalho?

Como ficam o recolhimento da contribuição previdenciária dos empregadores e dos empregados durante o período de redução salarial e da jornada de trabalho?

MP 936/2020 Para os contratos DE REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO, a contribuição ao INSS continuará sendo descontada na folha de pagamento, mas apenas sobre a parcela do salário que continuará a ser paga pelo empregador, que é menor que a remuneração normal.

Como ficam os recolhimentos de INSS com a MP 936?

Contribuições Previdenciárias Os trabalhadores que tiveram o seu salário reduzido, terão o recolhimento previdenciário por parte da Empresa de forma proporcional. Sendo assim, a empresa está obrigada a recolher apenas alíquota com base no valor do salário que o trabalhador está recebendo.

Por que não suspender o recolhimento ao INSS?

Se não fizer o recolhimento ao INSS, os meses que o patrão suspender o contrato não entram na aposentadoria. Isso porque o auxílio pago pelo governo, que pode ser complementado pelo patrão, não conta como salário.

Como prorrogar a suspensão de jornada do INSS?

Para prorrogar a suspensão de jornada e manter o pagamento do INSS, o empregador deve fazer uma contribuição individual à parte, já que o vínculo com o eSocial foi encerrado. O primeiro passo é acessar o programa da Receita Federal Sicalcweb e clicar na opção “Pagamento”. Em seguida, selecionar a unidade federativa do empregado e o município.

Como optar pela suspensão de contrato?

Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

Qual a alíquota para contribuir com o INSS?

É possível escolher contribuir com base no salário mínimo ou sobre qualquer outro valor até o teto do INSS, de R$ 6101,06. A alíquota para o cálculo é de 20%, porém há exceções.

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