Como pedir medida protetiva pela internet?

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Como pedir medida protetiva pela internet?

Como pedir medida protetiva pela internet?

Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.

Como pedir medida protetiva online SP?

Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br e solicitar a concessão das medidas; 3) Medidas protetivas – Mesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular.

Como é possível requerer essa medida protetiva?

Agora é possível a própria parte requerer essa medida protetiva e seu cumprimento pode ser judicialmente exigido. Essas medidas de proteção serão definidas para manter a proteção e o sustento da mulher e de sua família, principalmente nos casos em que existe a dependência econômica ou a família encontra-se em situação de vulnerabilidade social.

Quais são as medidas protetivas da mulher?

A Lei Maria da Penha (LMP) prevê uma série de medidas que poderão ser estabelecidas pelo juiz para a proteção da mulher que passa por alguma situação de violência doméstica. Neste post explico quais são as medidas protetivas e como solicitá-las.

Quais são as medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência foram previstas com a intenção de proteger a mulher e o seu núcleo familiar durante o procedimento judicial de violência doméstica ou enquanto perdurar a situação de risco. Para entender o que é e quando acontece a violência doméstica, clique aqui.

Quais são as medidas protetivas de urgência da LMP?

A LMP estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As medidas protetivas de urgência foram previstas com a intenção de proteger a mulher e o seu núcleo familiar durante o procedimento judicial de violência doméstica ou enquanto perdurar a situação de risco.

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