Como peticionar cumprimento de sentença alimentos TJSP?

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Como peticionar cumprimento de sentença alimentos TJSP?

Como peticionar cumprimento de sentença alimentos TJSP?

Siga o roteiro abaixo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum). - “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” (raro).

Como protocolar execução de alimentos?

911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Como peticionar cumprimento de sentença de alimentos?

“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.

Como peticionar os embargos à execução?

Em concordância com o já exposto, os embargos à execução assumem forma de ação de conhecimento, então devem estar sujeitos aos requisitos da petição inicial, dispostos nos arts. 3. Isto significa que a petição de embargos à execução deve conter o valor da causa e deve comprovar o recolhimento das custas.

Onde protocolar o cumprimento de sentença?

Caso o exequente preferir, ele tem a opção de protocolar o requerimento de cumprimento de sentença no atual domicilio do devedor ou o local em que se localizam os bens sujeitos a execução.

Como protocolar embargos à execução no SAJ?

No SAJ-PG, através do “Menu Cadastro – Cadastro de processos excepcionais”, preencher o campo “Processo” com o número do protocolo excepcional recém criado. Após, preencher os demais dados necessários para o cadastro dos “Embargos à Execução Fiscal” (Figura 6).

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