Qual o prazo para protestar uma nota fiscal?

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Qual o prazo para protestar uma nota fiscal?

Qual o prazo para protestar uma nota fiscal?

3 dias úteis O protesto é uma forma de cobrança extrajudicial prevista pela Lei Federal 9.492/97. É responsável por ordenar que o devedor quite sua dívida no prazo de 3 dias úteis. Caso não pague neste período, ele será protestado. Ser protestado significa, de certa forma, perder o poder de comprar crédito, entre outras atividades.

Qual o prazo para protestar boleto?

30 dias Quando protestar um boleto? O boleto de cobrança pode ser protestado a partir do primeiro dia de atraso, sendo indicado utilizar dessa prática quando o pagamento não for realizado 30 dias após o seu vencimento.

Por que o vendedor pode protestar sem nota fiscal?

Obrigada caso nao o vendedor nao tenha o comprovante de entrega da mercadoria, mesmo assim pode protestar? Por que no meu caso a mercadoria foi entregue diretamente a um terceiro, tendo a nota sido emitida para minha empresa. Acredito que a nota fiscal possa ser protestada sem prévio contrato formal, sim.

Qual a possibilidade de protesto da nota fiscal eletrônica de prestação de serviços?

A questão trata da análise jurídica sobre a possibilidade de realização de protesto da Nota Fiscal Eletrônica de prestação de serviços, instituída pela Lei Estadual nº. 12.685, de 07, do Estado de São Paulo.

Por que não assinar a nota fiscal?

Numa suposta situação, onde não exista a negociação, propriamente dita, o prévio contrato, o consumidor ou comprador, não deve aceitar receber o produto ou a prestação, sequer aquiescer em assinar a nota fiscal, que uma vez assinada, volto a dizer, caracteriza a relação comercial, totalmente passível, em caso de inadimplência, de protesto.

Como gerar uma duplicata de nota fiscal?

Assim, se a nota fiscal foi expedida basta gerar uma duplicata inserindo o número da nota fiscal como sendo o número da duplicata e, se houver parcelas, acrescenta-se o número da parcela após o número da nota. Por exemplo, caso se trate da 1ª parcela da nota fiscal de número 20, o número da duplicata será: 20/01.

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