Como tornar uma pessoa incapaz?
Como tornar uma pessoa incapaz?
Para ser declarada incapaz a pessoa deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, por algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica etc, o que será devidamente atestado por perícia médica.
Qual idade a pessoa é considerada incapaz?
"A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos", afirmou.
Qual a idade que uma pessoa se torna incapaz?
sendo que são considerados relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer os (i) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (ii) os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (iii) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e (iiii) os pródigos.
Como são as pessoas incapazes?
Incapazes são as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos. Conforme o caso essas pessoas dependem de representação, assistência ou autorização de outrem.
Como fazer um exame de incapacidade?
O relatório do exame deve indicar com precisão de que sofre, a extensão e a data provável do início da incapacidade, bem como os tratamentos propostos. Caso os peritos não cheguem a uma conclusão, o doente é ouvido. Quem tenha iniciado o processo também pode pedir exames numa clínica da especialidade, a expensas suas.
Quais são os representantes legais do incapaz?
Entretanto, como tem capacidade de direito - adquirida do nascimento com vida – a lei indica pessoas que agem em nome do incapaz para suprir esta incapacidade: os representantes legais. Nesse sentido encontram-se as seguintes jurisprudências:
Como é feito o pedido de interdição do incapaz?
De acordo com o artigo 1.768 do CC, o pedido de interdição do incapaz será feito pelo cônjuge, por um dos pais ou por parente próximo. Em caso de doença mental grave, ou quando o pedido não for feito por uma das pessoas citadas, caberá ao Ministério Público (MP) fazê-lo. O cônjuge não separado será, preferencialmente, o curador.