Quem recolhe ICMS ST?
Índice
- Quem recolhe ICMS ST?
- Como recolher o ICMS ST?
- Quando não aplica ICMS-ST?
- Como gerar guia de substituição tributária?
- Em quais situações não se aplica a substituição tributária?
- Quando não se aplica a substituição tributária SP?
- Como fazer o cálculo de substituição tributária SP?
- Como proceder ao recolhimento do ICMS-ST?
- Quem deve pagar o ICMS-ST?
- Qual a alíquota do ICMS-ST?
- Qual o regime de recolhimento do ICMS?
Quem recolhe ICMS ST?
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Como recolher o ICMS ST?
b) Caso não haja protocolo, o comprador paulista é quem terá a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em território paulista. Este recolhimento pode ser feito via GARE (código 063) ou o vendedor recolhe através de GNRE em nome do comprador paulista.
Quando não aplica ICMS-ST?
Quando não se aplica a Substituição Tributária do ICMS Exemplo: Saída de fabricante de bebidas para outra indústria de bebidas. ... e) às operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante. Exemplo: Operação de venda de Tijolos para distribuidor.
Como gerar guia de substituição tributária?
Gerando a Guia de ST
- Acesse a aba ICMS e IPI > Guias de ICMS >Apurado;
- Informe a Referência;
- Marque Sim na opção de Subst. ...
- Informe o Estado que teve o valor de ST ( ou deixe o campo em branco para gerar todas as Guias);
- Informe as datas de Pagamento, Vencimento e clique em Visualizar.
- Informe a Empresa e clique em Ok.
Em quais situações não se aplica a substituição tributária?
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Quando não se aplica a substituição tributária SP?
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Como fazer o cálculo de substituição tributária SP?
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto....Então temos:
- Preço de Venda do produto X = R$1.000.
- ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%
- ICMS interno (do seu estado) = 18%
- MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610.
- IPI = R$220.
- ICMS Próprio R$180.
Como proceder ao recolhimento do ICMS-ST?
Para regularizar o destinatário ficará obrigado a fazer o recolhimento do imposto. Se não houver acordo entre as unidades da federação (origem e destino da mercadoria), o destinatário terá de proceder ao recolhimento do ICMS-ST, conforme determina o Art. 426-A do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo.
Quem deve pagar o ICMS-ST?
Quem deve pagar o ICMS-ST quando contribuinte paulista adquire mercadorias de outro estado? De acordo com o artigo 426-A do RICMS/SP – Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490 de 00 e atualizações) , a entrada de mercadorias sujeitas à ST no território de SP deve ser precedida do recolhimento do ICMS-ST.
Qual a alíquota do ICMS-ST?
O cálculo do ICMS-ST deve ser realizado considerando-se a alíquota interna do estado de SP, pois é aqui que ele será vendido ao consumidor final, portanto é a alíquota da compra que o consumidor final pagaria caso não houvesse ST. Já em relação à alíquota interestadual, ela deve ser considerada para a operação própria do remetente/vendedor.
Qual o regime de recolhimento do ICMS?
Basicamente, esse regime antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), responsabilizando um único contribuinte de toda a cadeia de vendas de um produto ou serviço pelo pagamento — geralmente, o fabricante.