Onde reclamar sobre produto estragado?

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Onde reclamar sobre produto estragado?

Onde reclamar sobre produto estragado?

Além disso, também pode E deve fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária local, ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor. Se suspeitar que a contaminação pode prejudicar outros consumidores, denuncie o problema à Vigilância Sanitária local, assim como ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor.

O que fazer quando se compra um produto estragado?

Caso o consumidor encontre o produto estragado, o especialista em direito do consumidor Welder Rodrigues Lima afirma que o fornecedor deve providenciar a imediata substituição, sem ônus para o comprador, por outro item com as mesmas características ou a devolução da quantia paga, a critério do cliente. ;Tanto o ...

O que fazer comida estragada?

4 passos para tratar uma intoxicação alimentar em casa

  1. Tomar carvão vegetal. O carvão vegetal é um remédio que atua promovendo a adsorção das toxinas presentes no organismo, diminuindo os sintomas de intoxicação. ...
  2. Beber muitos líquidos. ...
  3. Repousar. ...
  4. Fazer uma alimentação leve.

Qual o prazo para troca de alimentos?

30 dias Já se o produto apresentar algum defeito, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha.

Como reclamar na Nestlé?

Confira os telefones para cada assunto a ser tratado:

  1. Chocolates, Nescau e Nescafé 08.
  2. Biscoitos, Cereais (Neston, Nestlé Farinha Láctea) e Cereais Matinais 08.
  3. Iogurtes, Sobremesas refrigeradas, Sorvetes e Cremeria 08.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre produto com defeito?

O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ... Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

O que se deve fazer com o produto que estragou?

Pois bem, esse comentário vem provavelmente de alguém indignado com a compra de um produto que estragou, mas nesse caso o que se deve fazer? Os produtos que de modo geral apresentam problemas, tornando-os impróprios para o uso ou lhes diminuído o seu valor são conceituados como viciados.

Como é feita a reclamação?

Após integral e cuidadosamente preenchida pelo usuário, a reclamação deverá ser assinada pelo consumidor e, em seguida, enviada à pessoa ou à empresa que fornece ou produz o serviço ou produto defeituoso em questão. A reclamação poderá ser enviada por correio, e-mail ou outro meio eletrônico que permita comprovar que houve o efetivo envio.

Qual o prazo de envio da reclamação?

A reclamação poderá ser enviada por correio, e-mail ou outro meio eletrônico que permita comprovar que houve o efetivo envio. O consumidor tem um prazo de 30 (trinta) dias, para bens ou serviços não-duráveis, e de 90 (noventa) dias, para bens ou serviços duráveis, para apresentar a sua reclamação ao vendedor ou ao prestador de serviços.

Como proceder após notar que o alimento está estragado?

Para orientar melhor o consumidor sobre como proceder após notar que o alimento comprado está estragado, listamos cinco dicas de especialistas. Volte ao estabelecimento: Ao identificar que o alimento comprado está impróprio para o consumo, deve-se procurar o fornecedor que o vendeu.

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